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Barroso ‘impede o exercício da democracia’ ao proibir TCU de fiscalizar multas, avalia advogada

A mestre em Direito Constitucional Izabela Patriota explica que o órgão tem competência para supervisionar os Três Poderes

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, foi acusado de obstruir a prática democrática ao impossibilitar que o Tribunal de Contas da União (TCU) supervisione a alocação de fundos provenientes de multas da Justiça Federal. Essa é a opinião da advogada constitucionalista Izabela Patriota, referindo-se à decisão tomada pelo juiz na quinta-feira, 1º.

“Barroso tomou uma decisão com altíssimo conflito de interesse”, explicou Izabela a Oeste. “Pois como ele é presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, não é apenas juiz, mas gestor do Judiciário, o responsável máximo pela gestão de recursos desse Poder. Logo, em última instância, ele está impedindo o TCU e o Congresso de fiscalizá-lo e de fiscalizar o Judiciário. Está impedindo o exercício da democracia.”

A autorização para a fiscalização havia sido concedida pelo TCU. Anteriormente, esse órgão tinha a capacidade de analisar para onde iam os recursos oriundos da aplicação de multas. A responsabilidade de direcionar essas verbas recai sobre os tribunais federais. Normalmente, o setor Judiciário encaminha esses recursos para organizações não governamentais.

Barroso examinou um mandado de segurança submetido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil. A entidade argumentava que houve uma infração das garantias da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário.

No veredito, o juiz sustentou que o CNJ e o Conselho da Justiça Federal detêm a responsabilidade de supervisionar e controlar a gestão dos fundos oriundos das multas. Assim, Barroso concluiu que a autoridade para verificar a alocação dos recursos do Judiciário pertence ao próprio poder.“Ressalto que, de forma semelhante, o STF possui precedentes de invalidação de atos do TCU que invadiam competência reservada ao CNJ”, argumentou Barroso.

“Ressalto que, de forma semelhante, o STF possui precedentes de invalidação de atos do TCU que invadiam competência reservada ao CNJ”, argumentou Barroso.

TCU tem prerrogativa para fiscalizar o Judiciário

Izabela opõe-se ao ministro, sustentando que a medida proíbe que outros departamentos supervisionem o Judiciário. A especialista em Direito Constitucional esclareceu que o artigo 71 da Constituição Federal é a base para a atividade do TCU.

“O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II”, diz a Constituição.

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