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Dias Toffoli manda soltar “Cantor do PCC” preso na Argentina

Ministro concede habeas corpus a Elvis Riola de Andrade, figura ligada ao PCC e alvo de ordem de prisão pelo STJ

Na última quinta-feira (19/9), o ministro Dias Toffoli, do STF, ordenou a liberação de Elvis Riola de Andrade, ex-diretor do grupo Gaviões da Fiel, associado ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Também conhecido como Cantor, Andrade tem estado em detenção na Argentina desde o começo de agosto, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em dezembro, após anular uma ordem de detenção do Judiciário de São Paulo contra o Cantor, o STJ acatou um requerimento do Ministério Público de São Paulo em junho, ordenando sua nova prisão, devido a uma tentativa de ingresso dele na Bolívia, em abril.

Cantor foi impedido pelas autoridades bolivianas de entrar no país após chegar em Santa Cruz de la Sierra em um voo que partiu de São Paulo.

Quando restabeleceu a prisão, a Quinta Turma do STJ avaliou que sua viagem ao país vizinho representava uma violação das medidas estabelecidas pelo tribunal para que o Cantor permanecesse livre. Ele foi encontrado e preso em Buenos Aires no dia 1º de agosto.

Então, a defesa submeteu um habeas corpus ao STF, que está sendo processado em segredo de Justiça na Corte e foi aprovado por Toffoli nessa quinta.

O ministro avaliou que não ocorreu violação às condições estabelecidas pelo STJ. Isso se deve ao fato de que a Quinta Turma do tribunal exigiu que Cantor entregasse o passaporte, contudo, não o impediu expressamente de sair do Brasil. Para se deslocar pela América do Sul, ele não necessitaria do passaporte.

“Desse modo, a tentativa de ingresso do paciente na Bolívia, não representa necessariamente uma tentativa de se furtar à aplicação da lei penal, tanto assim que retornou ao território nacional, tendo sido preso em razão de nova viagem à Argentina, em razão da revogação das medidas diversas da prisão anteriormente deferidas”, afirmou Dias Toffoli.
O ministro trocou a prisão preventiva de Cantor por medidas alternativas: restrição de deixar o país; deve comparecer à Justiça todo mês para informar e justificar suas ações; toque de recolher entre as 23h e as 6h; e supervisão eletrônica através de uma tornozeleira eletrônica.

Prisão preventiva de 11 anos

A prisão de Cantor, que foi revogada pelo STJ em dezembro de 2023, foi inicialmente determinada pela Justiça de São Paulo em agosto do mesmo ano, após a confirmação, em segunda instância, de sua condenação pelo homicídio de um agente carcerário em Presidente Bernardes, uma cidade no interior de São Paulo, em 2009. Alega-se que o crime foi perpetrado sob as ordens de líderes do PCC.

Cantor, que foi preso preventivamente em 2010 por assassinato, foi libertado em 2021 após ser condenado a 15 anos de prisão pelo Tribunal do Júri. O juiz de primeira instância decidiu pela sua liberdade, levando em consideração que ele já havia cumprido 11 anos de prisão durante o processo penal e tinha o direito de apelar em liberdade. O STJ concordou com esta interpretação.

Em sua decisão, Toffoli também citou o longo período em que Cantor ficou preso preventivamente e apontou “excepcionalidade” no caso dele.

“[Elvis Riola de Andrade] sequer pôde auferir eventuais benefícios de progressão de regime diante da prisão cautelar, em total dissonância com a jurisprudência da Corte. Caracterizada a excepcionalidade no caso concreto”,disse o ministro.

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