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Tribunal alega que restrições visam evitar “pessoas inconvenientes” e proteger ministros

Justificativa surpreende e levanta questionamentos sobre transparência, democracia e distanciamento do Judiciário da sociedade

Uma justificativa inusitada e, para muitos, chocante, partiu de um tribunal brasileiro após ser questionado sobre medidas de restrição ao acesso de cidadãos às dependências da instituição. Segundo a nota oficial, as barreiras visam “resguardar a segurança dos ministros” e, surpreendentemente, “evitar a aproximação de pessoas inconvenientes”.

A resposta gerou forte repercussão nas redes sociais e entre juristas, ativistas e parlamentares, que veem na medida um sintoma de afastamento entre o Judiciário e a população. Para críticos, o uso do termo “pessoas inconvenientes” soa autoritário e vago, podendo ser aplicado a qualquer cidadão que deseje exercer seu direito de manifestação ou fiscalização dos poderes públicos.

Especialistas em Direito Constitucional apontam que a transparência e o livre acesso às instituições públicas são pilares fundamentais do regime democrático, e que decisões como essa podem representar um perigoso precedente. “O Judiciário, como qualquer outro poder, deve estar sujeito à fiscalização social e ao contato com o público. Classificar cidadãos como inconvenientes é uma afronta à cidadania”, afirmou um advogado constitucionalista ouvido pela reportagem.

A medida também reacende o debate sobre o grau de blindagem do Poder Judiciário em relação aos demais poderes e à sociedade civil. Em tempos de tensões políticas e desconfiança das instituições, atitudes que reforçam o isolamento dos tribunais podem ampliar ainda mais o fosso entre o povo e aqueles que deveriam representar a justiça.

Até o momento, o tribunal não detalhou quais critérios seriam usados para definir quem são essas “pessoas inconvenientes”, nem esclareceu se há casos concretos que motivaram tal decisão. A ausência de explicações claras apenas aumenta a polêmica e a sensação de arbitrariedade.

Da redação Midia News

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