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Pedreiro será indenizado após exame admissional sem contratação

Decisão do TST reforça a boa-fé nas relações de trabalho e destaca direitos ligados à etapa pré-contratual

Um pedreiro de Minas Gerais será indenizado depois de passar por todo o processo de contratação, incluindo o exame admissional, e descobrir dias depois que a empresa havia desistido de efetivar sua admissão. O caso, analisado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), gerou uma indenização de R$5 mil e reacende debates sobre os deveres de lealdade e transparência do empregador ainda na fase pré-contratual.

A decisão evidencia que o exame admissional, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não é uma mera formalidade, mas parte de um compromisso que já cria expectativa legítima no trabalhador. Quando essa expectativa é frustrada sem justificativa plausível, a Justiça pode reconhecer a ocorrência de ato ilícito e determinar reparação.

O que aconteceu no caso

O pedreiro havia sido chamado para a função, recebeu checklist admissional, foi submetido a exame médico e até informado sobre numeração de uniforme e procedimentos para recebimento de salário. No entanto, poucos dias depois, a empresa comunicou que desistiria da contratação.

Em primeira instância, a Vara do Trabalho reconheceu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais entendeu que não havia provas de dano moral concreto. O TST reformou a decisão, destacando que a expectativa legítima de contratação já é suficiente para caracterizar o prejuízo e justificar a indenização, mesmo sem demonstração de abalo adicional.


O exame admissional é obrigatório e deve ser custeado pelo empregador. Ele tem como objetivo avaliar se o candidato está apto física e mentalmente para a função. É parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e pode incluir anamnese médica, exame clínico e, conforme os riscos da atividade, exames complementares.

Segundo especialistas, a realização do exame representa um marco de confiança e compromisso, pois o candidato só é submetido a essa etapa quando a contratação já está em estágio avançado. Se a empresa recua após esse ponto, pode ser responsabilizada por violar princípios de boa-fé e respeito ao trabalhador.

Consequências jurídicas da decisão


A decisão do TST fortalece a proteção do trabalhador em processos de contratação. Para as empresas, é um alerta sobre a necessidade de agir com clareza em cada etapa do processo seletivo, evitando criar expectativas sem respaldo real. Para os trabalhadores, é a prova de que direitos podem ser reconhecidos mesmo antes da assinatura da carteira de trabalho.

Como pontua o advogado João Valença, do VLV Advogados, a decisão é um avanço para coibir práticas abusivas: “Quando o trabalhador chega a realizar o exame admissional, existe uma promessa implícita de contratação. Desistir nesse ponto significa transferir riscos e prejuízos para o candidato, o que a Justiça não pode admitir. A indenização não é apenas compensatória, mas pedagógica, para que situações semelhantes não se repitam.”

Impacto para empregadores e empregados


O julgamento deixa claro que a fase pré-contratual também é regida pela boa-fé. As empresas precisam assumir responsabilidade sobre os atos que praticam antes da assinatura da carteira, e não podem tratar exames admissionais ou outros procedimentos como testes sem compromisso.

Para os trabalhadores, o recado é igualmente importante: reunir documentos, laudos de exames, mensagens e qualquer outro comprovante pode ser fundamental para assegurar seus direitos em caso de frustração da contratação.


O episódio do pedreiro indenizado mostra como a Justiça do Trabalho reconhece a vulnerabilidade do trabalhador em processos seletivos. Mais do que reparar um prejuízo individual, a decisão consolida o entendimento de que os direitos começam antes mesmo do primeiro dia de serviço.

Essa evolução jurisprudencial reforça a importância da transparência nas relações de trabalho e sinaliza que o exame admissional é, sim, um marco jurídico de compromisso entre empregado e empregador.

Por: Gabriela Matias

Jornalista, redatora e assessora de imprensa

Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB)

INSTAGRAM:  @gabrielamatiascomunica

 

 

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