
As regras para a antecipação do Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foram alteradas, impactando diretamente os trabalhadores que contavam com essa modalidade de crédito.
A mudança está relacionada ao cálculo do valor que pode ser antecipado pelas instituições financeiras. Antes, era comum que os bancos permitissem a antecipação de até dez parcelas anuais. Com a revisão, esse limite e a forma de cálculo foram ajustados, reduzindo a quantia total que o trabalhador consegue obter antecipadamente.
Essa modalidade permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. A antecipação é uma linha de crédito que utiliza essas futuras parcelas anuais como garantia, mas ela implica em um comprometimento da poupança do Fundo de Garantia.
A alteração nas regras exige que o trabalhador reavalie seu planejamento financeiro antes de optar pela antecipação, buscando entender exatamente quanto do seu saldo ainda pode ser utilizado e qual o impacto no longo prazo, especialmente considerando a impossibilidade de saque total em caso de demissão sem justa causa para quem adere a essa modalidade. É fundamental consultar as novas condições junto à Caixa Econômica Federal e aos bancos credenciados.
Da redação Midia News





