
A exigência do toxicológico tem um impacto direto, pois desestimula o consumo entre os jovens.
O Congresso Nacional derrubou o veto à Lei 15.153/2025 e consolidou a exigência de exame toxicológico para quem busca obter pela primeira vez a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motocicletas) e B (carros). Senado Federal+2Senado Federal+2
A partir da vigência da lei, candidatos deverão apresentar laudo toxicológico negativo, comprovando que não consumiram substâncias psicoativas nos últimos 90 dias — entre elas, maconha, cocaína, anfetaminas e opióides, substâncias que comprometem a capacidade de direção.
A norma estende aos novos motoristas um requisito até então restrito a condutores profissionais (categorias C, D e E), e visa associar habilitação à segurança viária. Senado Federal+2SBT News+2
A exigência, contudo, não será aplicada nas renovações das carteiras já emitidas para motoristas de veículos de passeio — a regra vale apenas para a primeira habilitação. Bnews+2tvpampa.com.br+2
Da redação Mídia News

