
A Justiça autorizou que a intimação da cantora Anitta seja realizada durante um de seus shows, após sucessivas tentativas frustradas de localizá-la nos endereços indicados no processo. A decisão foi tomada diante da dificuldade de cumprimento do ato judicial pelos meios tradicionais, como correspondência e diligências presenciais.
De acordo com os autos, oficiais de Justiça não conseguiram encontrar a artista nos endereços residenciais e profissionais informados, o que levou o magistrado a considerar a realização da intimação em local público onde a cantora tenha presença confirmada. O entendimento é de que o procedimento garante o direito de ciência da parte envolvida e assegura o andamento regular do processo.
Na decisão, o juiz ressaltou que a medida é excepcional e foi adotada apenas após esgotadas as tentativas convencionais. O despacho também determina que a intimação seja feita de forma discreta, sem prejuízo à segurança do evento, do público e da própria artista.
A autorização para a intimação em show reacende o debate sobre os limites e as possibilidades de cumprimento de atos judiciais envolvendo figuras públicas com intensa agenda profissional e deslocamentos frequentes.
Da redação Mídia News

