
A isenção do IPVA para veículos antigos passou a ter uma nova interpretação jurídica em todo o país após a promulgação da Emenda Constitucional nº 137/2025. A mudança estabelece, de forma clara, que veículos com 20 anos ou mais de fabricação passam a ter imunidade tributária garantida diretamente pela Constituição Federal, sem depender de leis estaduais ou regulamentações posteriores.
A nova regra ganhou ainda mais força após uma decisão recente da Justiça de São Paulo. A 13ª Vara da Fazenda Pública reconheceu que a isenção tem eficácia imediata, ou seja, não pode ser condicionada a normas estaduais nem à cobrança proporcional do imposto. A partir do momento em que o veículo completa 20 anos de fabricação, o IPVA deixa automaticamente de ser devido.
A medida beneficia principalmente proprietários de carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos. Ficam fora da imunidade apenas micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques, conforme previsto no texto constitucional. Para os demais veículos, o direito à isenção é pleno e não depende de solicitação prévia ao Detran ou à Secretaria da Fazenda.
Uma das principais dúvidas dos contribuintes diz respeito à data exata em que o benefício passa a valer. Muitos documentos veiculares indicam apenas o ano de fabricação, sem especificar o mês. Nesse ponto, o entendimento judicial foi objetivo: se o veículo completa 20 anos em determinado ano, a isenção deve valer desde o dia 1º de janeiro daquele mesmo ano. Essa interpretação evita cobranças indevidas e garante segurança jurídica ao proprietário.
Na prática, o procedimento para verificar o direito é simples. Basta consultar o ano de fabricação no documento do veículo. Caso ele tenha atingido 20 anos ou mais e não se enquadre nas exceções previstas pela Constituição, o IPVA não pode mais ser cobrado. Se, ainda assim, o Estado exigir o pagamento ou condicionar o licenciamento à quitação do imposto, o contribuinte pode recorrer administrativamente ou até mesmo ingressar com ação judicial para suspender a cobrança.
A nova regra representa um avanço significativo para os donos de veículos antigos, além de reforçar um princípio essencial do sistema tributário brasileiro: a supremacia da Constituição sobre normas estaduais. Para o contribuinte, o recado é claro — conhecer a legislação é fundamental para evitar cobranças indevidas e garantir seus direitos.
Da redação Mídia News

