
Um conselho fiscal decidiu que a tradicional casquinha vendida pelo McDonald’s não pode ser classificada legalmente como sorvete. A deliberação se baseia em critérios técnicos e tributários que avaliam a composição, o processo de fabricação e os ingredientes do produto comercializado pela rede de fast-food.
De acordo com o entendimento do órgão, o item não cumpre exigências previstas em normas que definem o que pode ser considerado sorvete, como percentual mínimo de gordura láctea e características específicas de produção. Por isso, a casquinha passa a ser enquadrada em outra categoria de sobremesa gelada para fins fiscais.
A decisão tem impacto direto na tributação do produto, podendo alterar a forma como impostos são cobrados sobre a venda da sobremesa. Especialistas apontam que classificações desse tipo são comuns em disputas fiscais, especialmente envolvendo grandes redes alimentícias, e não impedem a comercialização do produto, apenas redefinem seu enquadramento legal.
Procurado, o McDonald’s ainda não se manifestou oficialmente sobre os efeitos da decisão ou eventuais medidas que possam ser adotadas a partir do novo entendimento do conselho.
Da redação Mídia News

