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Casquinha do McDonald’s não é sorvete, decide conselho fiscal

Classificação tributária aponta que o produto não atende aos critérios legais para ser considerado sorvete

Um conselho fiscal decidiu que a tradicional casquinha vendida pelo McDonald’s não pode ser classificada legalmente como sorvete. A deliberação se baseia em critérios técnicos e tributários que avaliam a composição, o processo de fabricação e os ingredientes do produto comercializado pela rede de fast-food.

De acordo com o entendimento do órgão, o item não cumpre exigências previstas em normas que definem o que pode ser considerado sorvete, como percentual mínimo de gordura láctea e características específicas de produção. Por isso, a casquinha passa a ser enquadrada em outra categoria de sobremesa gelada para fins fiscais.

A decisão tem impacto direto na tributação do produto, podendo alterar a forma como impostos são cobrados sobre a venda da sobremesa. Especialistas apontam que classificações desse tipo são comuns em disputas fiscais, especialmente envolvendo grandes redes alimentícias, e não impedem a comercialização do produto, apenas redefinem seu enquadramento legal.

Procurado, o McDonald’s ainda não se manifestou oficialmente sobre os efeitos da decisão ou eventuais medidas que possam ser adotadas a partir do novo entendimento do conselho.

Da redação Mídia News

Flávio Fontoura

Flávio Fontoura é jornalista, fundador e editor-chefe deste portal, onde assina a maioria das reportagens. utiliza sua expertise no setor audiovisual e sua visão empreendedora para liderar a linha editorial do site, unindo o rigor da informação à dinâmica da produção de conteúdo moderno.

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