A constitucionalidade de uma lei mato-grossense que impõe penalidades a invasores de propriedades urbanas e rurais no estado é questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no Supremo Tribunal Federal (STF). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi encaminhada ao ministro Flávio Dino.
A lei estadual estabelece punições tais como a limitação a “benefícios sociais”, a interdição de participação em “concursos públicos” e a incapacidade de fazer contratos com o governo estadual.
Na ADI 7715, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumenta que a Lei estadual 12.430/2024 infringe a Constituição ao usurpar a competência exclusiva da União para legislar sobre direito penal. Ele ressalta também que, ao proibir a participação em processos de licitação, a lei estadual entra em conflito com a legislação federal pertinente.
A PGR defende que a Lei federal 14.133/2021 já define as condições que levam uma pessoa ou empresa a ser impedida de participar de licitações. O procurador-geral afirma que estados, o Distrito Federal e municípios não podem impor restrições adicionais à contratação pelo poder público, sob pena de violação da norma geral estabelecida pela União.