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Pantanal: Culpado pela sustentabilidade mantida por propriedades privadas

O Estado de São Paulo abre neste domingo, no caderno Era do Clima , mais uma ameaçadora reportagem: “- Cerrado e Amazônia somaram 89% da área desmatada no país em 2024.

O Pantanal, novamente aparece de carona com um assustador mapa do bioma, para despertar os impulsos linchatórios dos preconceituosos, para justificar virtudes inexistentes na destruição causada por insustentáveis aglomerados urbanos, mas pelo menos valorou em milhões em multas, o real significado em Reais, do desmatamento como externalidade negativa

Há muitos anos o Pantanal que não desmatou voluntariamente seus cerrados úmidos lenhosos e semilenhosos, em vez de uma externalidade positiva remunerável, paga um altíssimo preço por ser considerado, pelo antigo viés ideológico tanto dos burocratas do Ibama, Icmbio, Incra e Receita Federal, bem como órgãos de Comando, Controle e Fiscalização Estaduais e Municipais, talvez por sua óbvia sustentabilidade, e beleza de fauna e flora conservadas como propriedades improdutivas .

Qualquer propriedade no Pantanal entre 2 e 10 módulos fiscais mínimos é considerada média propriedade improdutiva e qualquer propriedade acima.a de 10 módulos fiscais é considerada grande propriedade improdutiva.

Só tem um jeito de se livrar dessas classificações estúpidas, oriundas de um arcaico Estatuto da Terra dos anos 60: Desmatar tudo …

Ganha-se com isso Créditos de carbono, PSA e isenções ficais, outra forma é transformar em RPPN, para auferir o direito de acumular combustível e nos óbvios e consequentes incêndios devastadores, entesourar em vez de multas e desapropriação, os conhecidos, e também repetivos benefícios governamentais e até, doações particulares por vitimismo midiático remunerado…

A única situação imutável no Pantanal, é seguir tendo sua cultura de sustentabilidade histórica e tradicional, julgado pelos antolhos importados de um ambientalismo utópico que insiste no negacionismo da suas próprias, nefastas e repetitivas consequéncias…

Armando Arruda LacerdaPorto São Pedro
06/07/2025

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