Justiça rejeita pedido de divórcio após esposa se recusar a doar fígado ao marido
Decisão destaca que recusa a procedimento médico não configura violação de dever conjugal

A Justiça negou o pedido de divórcio feito por um homem que alegava abandono moral após a esposa se recusar a doar parte do fígado para um transplante. Na decisão, o magistrado entendeu que ninguém pode ser obrigado a se submeter a um procedimento médico invasivo, ainda que em benefício do cônjuge, e que a recusa não caracteriza quebra dos deveres do casamento.
Segundo os autos, o marido enfrenta uma grave doença hepática e buscava a separação judicial sob o argumento de que a negativa da esposa representaria falta de solidariedade e de apoio mútuo. A defesa da mulher sustentou que a doação de órgão envolve riscos significativos à saúde do doador e depende exclusivamente de consentimento livre e consciente.
Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que o direito à integridade física e à autonomia sobre o próprio corpo é garantido pela Constituição e se sobrepõe a expectativas de ordem moral ou afetiva dentro da relação conjugal. A sentença também destacou que a legislação brasileira não impõe obrigação legal de doação de órgãos, mesmo entre familiares próximos.
Com isso, o pedido foi julgado improcedente, mantendo-se o entendimento de que conflitos relacionados a decisões médicas pessoais não podem, por si só, fundamentar a dissolução do casamento por culpa de uma das partes.
Da redação Mídia News

