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Gilmar Mendes nega habeas corpus que pedia prisão domiciliar para Bolsonaro

Pedido foi rejeitado por irregularidade formal e por não ter sido apresentado pela defesa oficial do ex-presidente

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o habeas corpus que solicitava a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada com base em critérios estritamente formais, uma vez que o pedido não foi apresentado por integrantes da defesa legalmente constituída do ex-chefe do Executivo.

No despacho, o decano do STF destacou que a Corte não pode analisar pedidos formulados por advogados que não possuam vínculo processual com o réu. Segundo o ministro, a ausência de legitimidade do autor do requerimento inviabiliza qualquer análise de mérito, independentemente do conteúdo apresentado. “Não cabe ao Supremo apreciar pedidos formulados por quem não integra regularmente a defesa do acusado”, registrou.

O habeas corpus foi protocolado pelo advogado Paulo Emendabili Souza Barros de Carvalhosa, que não atua nos processos que envolvem Bolsonaro. No pedido, o advogado solicitava duas providências principais: a realização de uma avaliação técnica por parte do Conselho Federal de Medicina (CFM) para verificar se a unidade prisional oferece condições adequadas de atendimento médico, e a conversão da prisão em regime domiciliar, sob alegação de necessidade de cuidados de saúde contínuos.

Para Gilmar Mendes, além da ausência de legitimidade, o pedido não atendia aos requisitos processuais mínimos exigidos para análise no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Com isso, o habeas corpus foi indeferido sem que o mérito fosse apreciado.

Atualmente, Jair Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. Ele está detido na unidade conhecida como Papudinha, localizada no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, anexa ao Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. A transferência ocorreu na última quinta-feira (15), por determinação do ministro Alexandre de Moraes, após o ex-presidente deixar as instalações da Polícia Federal, onde estava custodiado anteriormente.

Antes de chegar às mãos de Gilmar Mendes, o habeas corpus havia sido inicialmente encaminhado à ministra Cármen Lúcia, em razão do critério de prevenção. No entanto, devido ao regime de plantão judicial, o pedido acabou sendo analisado preliminarmente por Alexandre de Moraes. Ao constatar que figurava como autoridade apontada como coatora, Moraes remeteu o caso ao decano do STF, que proferiu a decisão definitiva.

A negativa reforça o entendimento do Supremo quanto ao rigor processual em ações dessa natureza e evidencia que pedidos de habeas corpus devem, obrigatoriamente, partir da defesa legalmente habilitada do réu.

Da redação Midia News

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