Escolher o nome de um bebê é uma das decisões mais importantes para os pais, mas nem toda escolha é permitida. No Brasil e em diversos países, há regras específicas que proíbem o registro de nomes considerados ofensivos, estranhos ou que possam expor a criança ao ridículo.
No Brasil, o artigo 55 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) determina que os oficiais de cartório podem se recusar a registrar nomes que possam gerar constrangimento, cabendo ao juiz decidir o caso. Já houve tentativas curiosas de registro, como “Rambo”, “Chanel”, “Goku” e até “James Bond”, mas a maioria foi barrada pelos cartórios.
Em outros países, as restrições são ainda mais rígidas. Na Nova Zelândia, por exemplo, nomes como “Lucifer”, “Messiah” e “Queen” são proibidos por serem considerados ofensivos ou por remeterem a títulos sagrados. Na Islândia, o comitê oficial de nomes rejeita qualquer nome que não se encaixe na gramática e na tradição linguística local. Já na França, pais foram impedidos de registrar uma filha com o nome “Nutella”, por ser uma marca comercial.
Na Alemanha, o nome precisa indicar claramente o gênero da criança, e qualquer tentativa de nome ambíguo pode ser negada. No Japão, nomes que utilizem ideogramas com significados negativos, como “diabo” ou “morte”, também são vetados.
Essas restrições buscam proteger o direito da criança à dignidade e evitar situações de constrangimento futuro. Apesar de parecer uma interferência na liberdade dos pais, especialistas destacam que o objetivo é garantir o bem-estar e a identidade social dos pequenos.
Da redação Mídia News

