Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul que optaram pelo pagamento parcelado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 devem ficar atentos ao calendário definido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A primeira parcela vence no próximo dia 30 de janeiro, e o não pagamento dentro do prazo pode acarretar encargos e restrições administrativas.
O parcelamento é destinado aos contribuintes que não quitaram o imposto em cota única dentro do prazo que garantia o desconto de 15%. Nesta modalidade, o valor pode ser dividido em até cinco parcelas mensais, conforme o cronograma estabelecido pelo fisco estadual:
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1ª parcela: 30 de janeiro
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2ª parcela: 27 de fevereiro
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3ª parcela: 31 de março
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4ª parcela: 30 de abril
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5ª parcela: 29 de maio
Para o exercício de 2026, a Sefaz antecipou o lançamento do imposto, disponibilizando os boletos de forma digital ainda em novembro do ano anterior. A medida teve como objetivo ampliar o tempo de organização financeira dos contribuintes, além de facilitar o acesso aos serviços por meio dos canais eletrônicos do Estado.
Neste ano, a base tributável do IPVA em Mato Grosso do Sul é composta por aproximadamente 870 mil veículos. O valor mínimo do imposto foi mantido em R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos, como forma de assegurar maior acessibilidade ao contribuinte e preservar a arrecadação estadual.
O Estado também se destaca por manter um dos conjuntos mais amplos de isenções fiscais do país. Estão dispensados do pagamento, entre outros, veículos oficiais, de entidades assistenciais, autarquias, fundações e templos religiosos, além de tratores e máquinas agrícolas, aeronaves utilizadas na atividade rural, embarcações de pescadores profissionais, táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros e veículos diplomáticos. Automóveis com mais de 15 anos de fabricação também estão isentos.
Pessoas com deficiência (PCD) contam com redução de 60% no valor do imposto, enquanto empresas com frotas a partir de 30 veículos possuem alíquotas diferenciadas. Veículos movidos a gás natural veicular (GNV) seguem totalmente isentos, como incentivo à adoção de alternativas menos poluentes. O IPVA também não é cobrado em casos de furto, roubo ou perda total do veículo.
O setor produtivo mantém benefícios específicos, como a redução de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus, motorhomes e veículos de transporte coletivo, medida que contribui para a competitividade econômica e o equilíbrio fiscal do Estado.
Mais informações, consulta de débitos e emissão de boletos estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Fazenda: www.sefaz.ms.gov.br/ipva.
Da redação Midia News





