Recentemente, o juiz encarregado, Dr Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, recusou a solicitação para suspender a candidatura de Guilherme Boulos (PSOL). Ele argumentou que tal ação poderia gerar dificuldades nas eleições. Foi considerado no veredito que o nome do candidato continuaria nas urnas, uma vez que o processo judicial é mais lento em comparação ao registro eleitoral.
O órgão do Ministério Público indicou que Boulos supostamente teria iniciado sua campanha eleitoral precocemente durante uma ocasião governamental federal no encerramento de 2023. A denúncia argumentou que a fala do candidato e o arranjo do evento caracterizariam uma pré-campanha inapropriada, transgredindo as normas eleitorais.
Decisão judicial sobre pedido do Ministério Público
O magistrado defendeu que o deferimento da liminar poderia levar à omissão do nome do candidato Guilherme Boulos na urna eletrônica. Tal veredito poderia desencadear a nulidade das eleições para prefeito e a consequente necessidade de se conduzir uma nova votação, criando um “perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”.
De acordo com a sentença djudicial, o Ministério Público não foi capaz de demonstrar como a entrada da ação justificaria a interrupção do registro de candidatura. O magistrado destacou que o não cumprimento do procedimento de registro de candidatura, estabelecido na lei, infringiria o princípio do “devido processo legal” assegurado pela Constituição.
Além dos eventos de 2023, outra parte da denúncia imputava a Boulos a participação
Adicionalmente aos fatod de 2023, Boulos também foi acusado de estar presente em um evento em São Paulo, em maio de 2024, onde o presidente Lula (PT) também estava presente. Segundo a acusação, Lula teria expressamente solicitado votos para Boulos, o que seria considerado abuso de poder político.
- Evento do governo federal com discurso pré-campanha (final de 2023)
- Participação em evento com pedido de voto explícito (maio de 2024)
Juiz decide suspender redes sociais de Marçal
Nesta manhã de sábado, 24 de agosto de 2024, o juiz Dr Antonio Maria Patiño Zorz tomou uma decisão diferente. Respondendo a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo PSB, ele ordenou a suspensão temporária das contas de redes sociais do candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, do PRTB.
A denúncia foi realizada pelo PSB, partido de Tabata Amaral, rival de Marçal na eleição, argumentando que as contas do candidato estavam sendo usadas de maneira inadequada. Segundo o juiz Zorz, o objetivo é suspender contas que supostamente estariam gerando lucros através de terceiros, uma ação que vai contra as regras eleitorais atuais. Ainda assim, a criação de contas para propósitos de campanha eleitoral continua sendo permitida.
A decisão judicial afetou os perfis do candidato no Instagram, YouTube, TikTok e seu site de campanha. As plataformas receberam notificação oficial e estão obrigadas a acatar a ordem de suspensão imediata, sob risco de multa diária de R$ 10 mil.
A possibilidade de revogação da decisão existe se for apresentado recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). No momento em que este texto foi publicado, os perfis de Marçal continuavam ativos. A equipe de defesa do candidato tem a chance de contestar a decisão, o que pode gerar uma mudança significativa no cenário atual.