
A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal rejeitou o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em relação ao caso envolvendo migrantes venezuelanas durante a campanha eleitoral de 2022. O MPDFT havia solicitado uma indenização de R$ 30 milhões, além de alegar violações de direitos de crianças e adolescentes, baseando-se em declarações polêmicas do ex-presidente.
Acusações e Rejeição da Condenação
As acusações apontavam que Bolsonaro, durante um encontro em São Sebastião (DF), havia utilizado imagens de crianças e adolescentes sem autorização, além de incitar gestos que imitavam armas. O Ministério Público afirmou que essas ações configurariam violações de direitos dos menores e manipulação política no período eleitoral. Em um dos comentários mais controversos, Bolsonaro afirmou, de maneira jocosa, que “pintou um clima” com meninas de 14 e 15 anos.
No entanto, o juiz Evandro Neiva de Amorim, responsável pelo julgamento, decidiu que as falas de Bolsonaro, embora consideradas “infelizes e passíveis de críticas”, não configuravam caráter eleitoral nem qualquer ato ilícito. Amorim destacou que as declarações do ex-presidente ocorreram no contexto de uma manifestação sobre a situação migratória e social da Venezuela, sem evidências concretas de incitação aos gestos mencionados, tampouco de um objetivo eleitoral.
Entenda o Contexto da Polêmica
O episódio teve início em 14 de outubro de 2022, quando Bolsonaro, em entrevista a um podcast, fez comentários sobre o encontro com jovens venezuelanas. Na ocasião, ele relatou que, ao passar de moto por uma comunidade em São Sebastião, no Distrito Federal, viu várias meninas se preparando para “ganhar a vida” e fez o controverso comentário sobre o “clima”. A fala gerou grande repercussão e foi amplamente criticada, sendo interpretada por muitos como imprópria e de conotação sexual.
Dois dias após o ocorrido, Bolsonaro usou uma transmissão ao vivo no Facebook para afirmar que não tinha a intenção de fazer insinuações indevidas. O ex-presidente alegou que estava, na verdade, expressando sua indignação com a situação das migrantes venezuelanas e que suas palavras haviam sido distorcidas pelo PT para gerar um entendimento equivocado.
Rejeição ao Pedido de Indenização
Além da rejeição das acusações, o juiz também negou o pedido de indenização no valor de R$ 30 milhões solicitado pelo Ministério Público. Segundo a decisão, faltavam fundamentos jurídicos que justificassem uma condenação por danos às vítimas ou prática de ato ilícito. Assim, o pedido de reparação financeira foi considerado improcedente.