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Ministro Toffoli considera inconstitucional isenção de responsabilidade de redes sociais

Ministro aponta falhas na proteção dos direitos fundamentais no ambiente virtual

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, afirmou nesta quarta-feira (4) que considera o Artigo 19 do Marco Civil da Internet inconstitucional. Este dispositivo determina que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais publicados por usuários após o descumprimento de uma ordem judicial para remoção.

Durante a sessão em que o STF analisava quatro ações relacionadas à responsabilidade das redes sociais pelo conteúdo postado por usuários, Toffoli declarou que o artigo “confere imunidade às plataformas” e é incompatível com os princípios constitucionais.

“O regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdos de terceiros é inconstitucional, sendo incapaz, desde sua edição, de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais e de resguardar valores constitucionais nos ambientes virtuais”, disse o ministro.

Críticas ao Marco Civil

Toffoli argumentou que o artigo não protege adequadamente os usuários e favorece a permanência de conteúdos prejudiciais, como desinformação, anúncios fraudulentos e ataques à democracia. Ele citou casos de páginas falsas de instituições bancárias promovidas por sistemas de busca, destacando a falta de mecanismos eficazes para identificar os responsáveis.

“O dispositivo não oferece proteção efetiva e contraria valores constitucionais. Ele precisa ser revisto para que as plataformas digitais assumam maior responsabilidade pelo que é veiculado em seus ambientes”, afirmou Toffoli.

Debate no STF

O plenário do STF analisa quatro ações relacionadas ao Artigo 19:

  • Relatoria de Toffoli: Debate sobre a necessidade de ordem judicial prévia para responsabilizar provedores por danos morais.
  • Relatoria de Luiz Fux: Discute se empresas que hospedam sites podem ser obrigadas a remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial.
  • Relatoria de Edson Fachin: Examina a legalidade do bloqueio do WhatsApp em decisões judiciais.
  • Quarta ação: Trata da suspensão de aplicativos que descumprem ordens de quebra de sigilo em investigações criminais.

Representantes das redes sociais argumentaram pela manutenção da regra atual, afirmando que o monitoramento prévio de conteúdos poderia configurar censura. Segundo eles, as plataformas já realizam remoções extrajudiciais de materiais considerados ilegais, equilibrando liberdade de expressão e combate a abusos.

Sessão será retomada

A análise do tema foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira (5), quando Toffoli deve concluir seu voto sobre a inconstitucionalidade do Artigo 19.

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