O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, anunciou na segunda-feira, 9, que o inquérito das fake news será prorrogado para 2025. Sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o inquérito, que foi aberto em 2019, estava previsto para ser concluído em 2024, mas novos eventos exigiram a extensão das investigações.
“Eventos se sucedendo” motivaram a prorrogação
Barroso explicou que a decisão de prorrogar o inquérito foi motivada pela sequência de acontecimentos que demandaram mais investigações.
“O inquérito das fake news se prolongou porque os eventos foram se sucedendo, vamos ter um mar ainda um pouco agitado ao longo do próximo ano”, afirmou Barroso em conversa com jornalistas.
Ele destacou que havia uma expectativa de finalizar o processo este ano, mas não foi possível.
“Eu tinha conversado com o ministro Alexandre de Moraes há um pouco mais de um mês atrás e era mais ou menos previsto que até o final desse ano todo o material estaria com o procurador-geral da República, com a perspectiva de no início do ano que vem isso chegar ao fim”, acrescentou.
O caráter “atípico” do inquérito das fake news
Durante a entrevista, Barroso reconheceu o caráter incomum da investigação:
“O inquérito foi atípico, mas, olhando em perspectiva, foi necessário e indispensável para enfrentar o extremismo no Brasil.”
Ele ressaltou que os acontecimentos investigados se multiplicaram, incluindo desdobramentos relacionados aos atos de 8 de janeiro e à suposta tentativa de golpe de Estado.
Desdobramentos com a PGR
Barroso também informou que os desdobramentos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), seus ex-assessores e aliados já foram encaminhados à Procuradoria-Geral da República (PGR), chefiada por Paulo Gonet.
“Mesmo que a PGR faça as denúncias no início do ano [de 2025], ainda teria que instruir todas as ações penais”, afirmou o presidente do STF.
Ele finalizou explicando que as ações penais decorrentes dos inquéritos devem se estender ao longo de 2025:
“Acho que vamos ter ainda um ano lidando talvez não mais com inquéritos, mas com ações penais desses inquéritos.”