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Gilmar Mendes articula projeto para retomar homologação sindical obrigatória nas rescisões trabalhistas

Projeto quer retomar homologação sindical obrigatória em demissões para conter ações judiciais trabalhistas.

Proposta visa conter aumento de ações na Justiça do Trabalho e restabelecer conciliação prévia entre patrões e empregados

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), está atuando junto a parlamentares e representantes do setor financeiro para aprovar um projeto de lei que retoma a exigência de homologação sindical em contratos de trabalho encerrados. O objetivo é conter o avanço das ações na Justiça do Trabalho, que explodiram após a reforma trabalhista de 2017.

A proposta foi apresentada nesta segunda-feira (2) pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), após articulação com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que pretende incluir o texto em um pacote de medidas estruturantes a ser votado em agosto.

Explosão de processos trabalhistas motiva retomada da assistência sindical

Com a retirada da obrigatoriedade de homologação sindical em 2017, houve aumento significativo nas ações judiciais. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2023 foram 4,19 milhões de novos processos, um crescimento de 28,7% em relação a 2022.

Especialistas atribuem esse cenário ao enfraquecimento dos filtros institucionais promovido pela reforma e a decisões do TST e do STF que flexibilizaram normas como a da Justiça gratuita.

Como funcionará o novo modelo de rescisão com mediação sindical

Pelo texto, acordos e convenções coletivas poderão exigir que as rescisões tenham assistência obrigatória de sindicatos, federações ou confederações, presencial ou remotamente.

Caso haja divergência sobre as verbas rescisórias, o termo será assinado com ressalva e o empregador terá 60 dias para apresentar proposta de conciliação. Sem acordo, o documento poderá ser usado como petição inicial em uma ação trabalhista.

As verbas não contestadas na hora da homologação serão consideradas “ampla e irrestritamente quitadas”, ou seja, não poderão ser judicializadas depois.

Entretanto, trabalhadores com salário anual inferior a 24 salários mínimos (R$ 36.432 em 2025) ainda poderão contestar judicialmente os valores, mesmo sem ressalvas.

Apoio do setor financeiro e preocupações jurídicas

O ex-presidente da Câmara Rodrigo Maia, hoje presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), manifestou apoio ao projeto. Para ele, a judicialização excessiva custa R$ 10 bilhões por ano e obriga bancos a reservar R$ 40 bilhões nos balanços. Isso encarece os serviços financeiros e gera insegurança jurídica.

Por outro lado, o advogado trabalhista César Augusto de Mello criticou o texto. Ele defende que a assistência sindical deveria ser obrigatória em todas as rescisões, não apenas quando prevista em convenção coletiva. Também questiona a quitação irrestrita das verbas, apontando que a lei deveria prever possibilidade de revisão judicial em casos de erro,  ou vício de consentimento.

Divergências com resolução do CNJ e histórico legislativo

A proposta contrasta com uma resolução do CNJ de 2023, que permite à Justiça do Trabalho homologar acordos extrajudiciais sem participação sindical — aplicável apenas a quem recebe mais de 40 salários mínimos por ano (R$ 60.720 em 2025).

Vale lembrar que a conciliação prévia já existiu no Brasil. Foi criada por lei em 2000, no governo Fernando Henrique Cardoso, mas revogada pelo STF em 2009 e de forma definitiva em 2018. Gilmar Mendes, que era advogado-geral da União à época, disse recentemente a deputados que considera um erro a extinção.

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