
Proposta visa conter aumento de ações na Justiça do Trabalho e restabelecer conciliação prévia entre patrões e empregados
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), está atuando junto a parlamentares e representantes do setor financeiro para aprovar um projeto de lei que retoma a exigência de homologação sindical em contratos de trabalho encerrados. O objetivo é conter o avanço das ações na Justiça do Trabalho, que explodiram após a reforma trabalhista de 2017.
A proposta foi apresentada nesta segunda-feira (2) pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), após articulação com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que pretende incluir o texto em um pacote de medidas estruturantes a ser votado em agosto.
Explosão de processos trabalhistas motiva retomada da assistência sindical
Com a retirada da obrigatoriedade de homologação sindical em 2017, houve aumento significativo nas ações judiciais. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2023 foram 4,19 milhões de novos processos, um crescimento de 28,7% em relação a 2022.
Especialistas atribuem esse cenário ao enfraquecimento dos filtros institucionais promovido pela reforma e a decisões do TST e do STF que flexibilizaram normas como a da Justiça gratuita.
Como funcionará o novo modelo de rescisão com mediação sindical
Pelo texto, acordos e convenções coletivas poderão exigir que as rescisões tenham assistência obrigatória de sindicatos, federações ou confederações, presencial ou remotamente.
Caso haja divergência sobre as verbas rescisórias, o termo será assinado com ressalva e o empregador terá 60 dias para apresentar proposta de conciliação. Sem acordo, o documento poderá ser usado como petição inicial em uma ação trabalhista.
As verbas não contestadas na hora da homologação serão consideradas “ampla e irrestritamente quitadas”, ou seja, não poderão ser judicializadas depois.
Entretanto, trabalhadores com salário anual inferior a 24 salários mínimos (R$ 36.432 em 2025) ainda poderão contestar judicialmente os valores, mesmo sem ressalvas.
Apoio do setor financeiro e preocupações jurídicas
O ex-presidente da Câmara Rodrigo Maia, hoje presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), manifestou apoio ao projeto. Para ele, a judicialização excessiva custa R$ 10 bilhões por ano e obriga bancos a reservar R$ 40 bilhões nos balanços. Isso encarece os serviços financeiros e gera insegurança jurídica.
Por outro lado, o advogado trabalhista César Augusto de Mello criticou o texto. Ele defende que a assistência sindical deveria ser obrigatória em todas as rescisões, não apenas quando prevista em convenção coletiva. Também questiona a quitação irrestrita das verbas, apontando que a lei deveria prever possibilidade de revisão judicial em casos de erro, fraude ou vício de consentimento.
Divergências com resolução do CNJ e histórico legislativo
A proposta contrasta com uma resolução do CNJ de 2023, que permite à Justiça do Trabalho homologar acordos extrajudiciais sem participação sindical — aplicável apenas a quem recebe mais de 40 salários mínimos por ano (R$ 60.720 em 2025).
Vale lembrar que a conciliação prévia já existiu no Brasil. Foi criada por lei em 2000, no governo Fernando Henrique Cardoso, mas revogada pelo STF em 2009 e de forma definitiva em 2018. Gilmar Mendes, que era advogado-geral da União à época, disse recentemente a deputados que considera um erro a extinção.