
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a rede Pão de Açúcar ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a um padeiro demitido por justa causa sob acusação de embriaguez no trabalho. A decisão, da Sétima Turma do TST, foi unânime e majorou o valor anteriormente fixado em R$ 5 mil.
O trabalhador foi contratado em 2013 e demitido em 2020, durante a pandemia da covid-19. Em sua defesa, alegou que a dispensa foi discriminatória, baseada em sua condição de homem negro, com depressão e dependência alcoólica, e que o ambiente de trabalho sob cobranças intensificadas agravou seu estado de saúde.
Empresa negou conhecimento do quadro de alcoolismo
O Pão de Açúcar afirmou em juízo que desconhecia o quadro clínico do trabalhador e que a demissão foi motivada por ele ter ido trabalhar embriagado, conforme registrado em vídeos.
A defesa do padeiro contestou o material apresentado, alegando que os sintomas apresentados no vídeo — como tontura, mal-estar e dificuldade de locomoção — decorriam dos efeitos colaterais de medicamentos usados para tratar suas condições de saúde. Apontou também que o trabalhador participava de encontros dos Alcoólicos Anônimos.
Relator viu dano ligado à doença e à dispensa
O relator do processo no TST, ministro Cláudio Brandão, destacou que o dano não se limitava à dispensa discriminatória, mas também estava relacionado à doença do trabalhador e à compulsão pelo álcool, que lhe causava sofrimento e perda de controle.
Ao propor o aumento da indenização para R$ 10 mil, Brandão levou em conta casos semelhantes e as circunstâncias específicas do caso concreto.
O Pão de Açúcar foi procurado para comentar a decisão, mas não se manifestou até o momento. O espaço segue aberto para futuras declarações.