
Uma mulher que insultou servidores públicos em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) em Rio Verde (GO) foi condenada a indenizar os funcionários ofendidos, conforme decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.
A decisão, divulgada no dia 1º de julho, manteve a sentença do 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Verde, que havia rejeitado o recurso de Ana Cláudia Martins Oliveira Marques. A condenada deverá pagar uma indenização equivalente a dois salários mínimos.
O incidente ocorreu em 25 de outubro de 2023, quando Ana Cláudia, ao ser informada de que a UBS não atendia a região onde reside, reagiu com ofensas contra os servidores. Ela utilizou expressões como “desocupados”, “preguiçosos” e “vagabundos”.
“Se não querem trabalhar pedem pra sair, bando de funcionária desocupada”, teria dito a cidadã.
As declarações foram confirmadas por testemunhas presentes. Ana Cláudia foi conduzida à 8ª Delegacia Regional de Polícia de Rio Verde logo após o episódio.
Fundamentação da decisão judicial
A Justiça entendeu que Ana Cláudia teve intuito de humilhar os servidores no exercício de suas funções e, por isso, enquadrou o caso como crime de desacato:
“O crime de desacato tutela a dignidade, o prestígio e o respeito devidos à função pública, bens jurídicos de relevante valor social cuja proteção é necessária para o adequado funcionamento da Administração Pública.”
“As ofensas dirigidas aos funcionários públicos no exercício de suas funções ultrapassam a esfera individual e atingem a própria Administração Pública, não podendo ser consideradas de bagatela ou insignificantes.”
Defesa e argumento rejeitado
Em sua defesa, Ana Cláudia negou ter cometido as ofensas, afirmando apenas que questionou o atendimento e mencionou que procuraria a Secretaria de Saúde. No entanto, a Justiça considerou que as provas apresentadas não sustentam sua versão.