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STJ Critica deportação com referência histórica: O fantasma de Olga Benário

Ministro alerta sobre a encessidade de humanidade e legalidade no tratamento de migrantes

Em um voto que reverberou nos corredores da Justiça, um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona o trágico caso de Olga Benário para fundamentar sua crítica à deportação sumária de migrantes em situação irregular no Brasil. A citação histórica serve como um poderoso lembrete dos perigos de decisões arbitrárias e desumanas, mesmo que amparadas por uma interpretação estrita da lei.

A discussão central no STJ gira em torno da aplicação da Lei de Migração (Lei 13.445/2017) e dos direitos fundamentais que devem ser garantidos a todos em território nacional, independentemente de sua situação documental. O ministro, cujo nome não foi especificado na matéria, argumentou que o ato de deportar deve ser precedido de um processo legal que assegure o contraditório e a ampla defesa, evitando a simples remoção de pessoas que podem ter laços familiares ou buscar refúgio no país.

A menção a Olga Benário, militante comunista de origem alemã, extraditada pelo governo de Getúlio Vargas para a Alemanha nazista em 1936, onde foi morta em campo de concentração, sublinha o risco de crimes contra a humanidade e injustiças históricas quando o Estado age sem considerar os princípios humanitários. A deportação de Benário, mãe de uma brasileira, foi um ato que, embora tenha tentado se justificar legalmente à época, é hoje amplamente condenado como uma violação dos direitos humanos.

O STJ tem a função de uniformizar a interpretação da lei federal. A intervenção do ministro sugere que a corte deve guiar-se não apenas pela letra fria da lei, mas também pelos princípios constitucionais e pelos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, reconhecendo que a migração é um fenômeno humano e complexo, que exige sensibilidade e respeito à dignidade da pessoa.

Da redação Midia News

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