NotíciasPolítica

Julgado pela vítima? Com voto de Moraes, STF condena ex-prefeito que defendeu “elimiar” Moraes

A lista inclui a proibição de usar redes sociais e a multa por dano moral de R$ 5 milhões.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-prefeito de Iporá (GO), Naçoitan Leite, por defender publicamente a “eliminação” do ministro Alexandre de Moraes e do então presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão, divulgada na última sexta-feira, impôs oito penas alternativas ao político, mas o caso reacende o debate sobre a lisura do julgamento, já que a principal vítima no processo foi o relator e julgador da causa, o ministro Alexandre de Moraes.

O ex-prefeito não possui a prerrogativa de foro privilegiado, o que, para juristas, torna questionável a competência do STF para julgá-lo. O inquérito foi conduzido pelo próprio ministro Alexandre de Moraes, que também atuou como relator e votou pela condenação do réu. Essa concentração de papéis — vítima, investigador e julgador — viola claramente o princípio da imparcialidade e limita severamente os recursos de defesa.

O ministro Moraes destacou em seu relatório que, entre outubro e novembro de 2022, Naçoitan Leite veiculou a várias pessoas a ideia de “eliminar” o presidente e o próprio ministro, citando uma possível situação de “guerra civil”. Embora a pena de três meses de detenção tenha sido convertida em penas alternativas, elas são notavelmente rígidas. A lista inclui a proibição de usar redes sociais e a multa por dano moral de R$ 5 milhões.

Em nota, a defesa de Naçoitan Leite afirmou que irá recorrer para sanar as contradições e omissões do acórdão. Os advogados apontam que a decisão utilizou como base a premissa de que o caso teria vínculo com os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, o que não corresponde à verdade. A defesa argumenta que a tramitação no STF cerceou o direito a recursos amplos, que seriam garantidos em instâncias inferiores.

Entre as penas impostas está o pagamento de uma multa de 20 salários mínimos, além da indenização de R$ 5 milhões por danos morais. O ex-prefeito também foi obrigado a participar de um curso elaborado pelo Ministério Público Federal sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”. A proibição de ausentar-se da Comarca e o recolhimento do passaporte completam o conjunto de sanções, levantando preocupação sobre o exagero das medidas.

Por: Pablo Carvalho

Flávio Fontoura

Flávio Fontoura é jornalista, fundador e editor-chefe deste portal, onde assina a maioria das reportagens. utiliza sua expertise no setor audiovisual e sua visão empreendedora para liderar a linha editorial do site, unindo o rigor da informação à dinâmica da produção de conteúdo moderno.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo