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Moraes rejeita pedido de suspeição contra Toffoli em ação envolvendo Eike Batista

Ministro do STF afirma que alegações se baseiam apenas em reportagens jornalísticas, sem valor probatório

O ministro Alexandre de Moraes, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o pedido apresentado pelo empresário Eike Batista que solicitava o reconhecimento da suspeição do ministro Dias Toffoli em um processo que trata do direito de preferência na aquisição de debêntures.

A defesa de Eike alegava suposta falta de imparcialidade de Toffoli, sustentando que o magistrado manteria relação pessoal com o banqueiro André Esteves, controlador do BTG Pactual. No entanto, Moraes considerou que os argumentos apresentados não se sustentam juridicamente, por estarem baseados exclusivamente em reportagens jornalísticas.

Na decisão, proferida durante o recesso do STF, o ministro destacou que matérias publicadas na imprensa, ainda que acompanhadas de vídeos ou relatos detalhados, “não constituem prova apta a demonstrar suspeição de magistrado”. Segundo ele, a legislação exige elementos objetivos e concretos para afastar um ministro de um julgamento.

Fundamentação durante o recesso

O pedido de suspeição havia sido inicialmente direcionado ao ministro Edson Fachin, mas, em razão do recesso do Judiciário, coube a Moraes analisar o requerimento. A defesa de Eike citou reportagens do site Metrópoles que mencionariam encontros entre Toffoli e André Esteves no resort Tayayá, no Paraná. Para Moraes, contudo, tais informações não configuram, por si só, violação à imparcialidade exigida no exercício da magistratura.

Disputa bilionária no STF

O processo em questão trata da autorização dada por Toffoli para a aquisição de debêntures no valor de R$ 612 milhões. A defesa de Eike Batista sustenta que o montante estaria muito abaixo do valor real dos ativos, estimados entre R$ 2 bilhões e R$ 10 bilhões.

Em dezembro de 2024, Toffoli reconheceu o direito de preferência do fundo Itaipava FIM, que recebeu aporte financeiro do BTG. Os advogados do empresário alegam que o fundo não possuía patrimônio próprio antes da operação e teria sido capitalizado após a decisão, o que, segundo a tese, beneficiaria diretamente a instituição financeira.

Julgamento em andamento

O caso tramita no plenário virtual do STF e envolve o acordo de colaboração premiada firmado por Eike Batista com a Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR questiona a alienação dos títulos, que servem como garantia para o pagamento de multa no valor de R$ 800 milhões.

O julgamento foi retomado em dezembro de 2025 e ainda aguarda os votos dos ministros Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes. O ministro Luiz Fux declarou-se impedido, enquanto André Mendonça apresentou divergência parcial quanto ao entendimento adotado por Toffoli.

Da redação Mídia News

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