
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que institui a chamada licença compensatória para defensores públicos, com base no acúmulo de atividades funcionais. A proposta prevê a concessão de um dia de folga a cada três dias de exercício em condições consideradas extraordinárias, como acúmulo de processos, funções administrativas ou atividades de relevância singular.
De acordo com o texto, o benefício terá limite de até dez dias por mês e poderá, em determinadas situações, ser convertido em indenização financeira. A medida segue modelo já adotado por órgãos como o Judiciário e o Ministério Público, onde o mecanismo aparece nos contracheques como “licença-compensatória”.
A proposta é assinada pelo defensor público-geral Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves, que justifica a iniciativa como uma forma de equiparação institucional. Segundo ele, o objetivo é alinhar a Defensoria às práticas administrativas adotadas por outros órgãos do sistema de Justiça, especialmente diante do aumento de demandas e da complexidade das atividades desempenhadas.
O chefe da instituição destaca que a compensação se aplica a situações excepcionais, como participação em mutirões, atuação em serviços itinerantes, envolvimento em conselhos e outras atividades que extrapolam as atribuições ordinárias. Ele também ressalta que a Defensoria atende a população com renda de até 2,5 salários mínimos em todo o estado, o que exige constante adaptação à evolução do sistema judicial.
Além da licença compensatória, o projeto prevê a criação de quatro cargos de defensor público de 1ª classe e 16 cargos comissionados de assessor técnico. Atualmente, o Tocantins conta com 103 defensores, número que poderá chegar a 107 caso a proposta seja aprovada.
Outro ponto do texto trata das substituições. Defensores que assumirem funções de colegas afastados continuarão exercendo suas atribuições originais e receberão adicional correspondente a um terço do subsídio do substituído, proporcional ao período de atuação.
Também está prevista remuneração extra para plantões realizados fora do horário regular e atendimento de medidas urgentes, com pagamento equivalente a 1/60 do subsídio mensal por dia de plantão.
O projeto ainda altera a forma de pagamento do auxílio-alimentação, que passará a ter caráter indenizatório, sendo pago em dinheiro e sem incidência de tributos ou incorporação ao salário.
A matéria será analisada pela Assembleia Legislativa do Tocantins. Caso aprovada, parte das mudanças poderá entrar em vigor imediatamente, enquanto a criação dos novos cargos deverá ser implementada em até 120 dias.
Da redação Mídia News

