
A defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não participará da audiência de instrução marcada para esta terça-feira (17). Os advogados argumentam que o processo teria sido iniciado com uma irregularidade considerada grave: a ausência de citação pessoal do acusado.
O comunicado foi encaminhado ao STF nesta segunda-feira (16). No documento, os defensores sustentam que comparecer ao ato processual significaria aceitar uma nulidade que, na avaliação da defesa, compromete a legalidade de todo o procedimento.
Segundo os advogados, Tagliaferro não foi citado de forma direta para responder à ação penal, etapa considerada essencial para garantir a validade do processo. A defesa afirma que, sem a citação pessoal do investigado, não se estabelece uma relação processual penal válida, o que impediria o andamento regular do caso.
No documento enviado ao Supremo, os advogados afirmam que, diante dessa situação, não existe prazo processual válido para apresentação de defesa nem obrigação de participação em audiências ou outros atos judiciais.
“Sem citação válida, não há prazo defensivo, obrigação processual da defesa, afastando qualquer legitimidade para realização de atos instrutórios”, afirmaram os defensores.
Argumento baseado no Código de Processo Penal
Os advogados Paulo Faria e Filipe de Oliveira argumentam que Eduardo Tagliaferro se encontra atualmente fora do Brasil, mas em local conhecido pelas autoridades. Nesses casos, segundo eles, a legislação brasileira estabelece um procedimento específico para a comunicação judicial.
A defesa cita o artigo 368 do Código de Processo Penal, que determina que, quando o acusado estiver no exterior em endereço conhecido, a citação deve ser realizada por meio de carta rogatória — mecanismo de cooperação jurídica internacional utilizado para comunicação oficial entre países.
“Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória”, reproduziram os advogados ao citar o dispositivo legal.
De acordo com a defesa, a decisão de utilizar citação por edital — mecanismo aplicado quando o paradeiro do acusado é desconhecido — não estaria de acordo com a legislação processual no caso específico.
Questionamentos adicionais apresentados ao Supremo
Além da contestação sobre a forma de citação, os advogados também argumentam que existem medidas judiciais ainda pendentes de análise no processo.
Entre os pedidos mencionados pela defesa estão um mandado de segurança, uma arguição de suspeição contra o relator do caso e embargos de declaração.
Na avaliação dos defensores, a realização da audiência antes da análise desses recursos representaria uma inversão da ordem processual penal e poderia violar princípios fundamentais do sistema judicial, como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Pedidos apresentados ao STF
Diante dos argumentos apresentados, a defesa de Eduardo Tagliaferro solicitou ao Supremo Tribunal Federal duas medidas principais.
A primeira é o reconhecimento da impossibilidade jurídica de realização da audiência de instrução marcada para esta semana.
A segunda é que o tribunal determine que a citação do acusado seja feita por meio de carta rogatória, procedimento utilizado quando uma pessoa que responde a processo judicial está em outro país.
Até o momento, o Supremo Tribunal Federal não se manifestou publicamente sobre o pedido apresentado pela defesa.
Da redação Mídia News





