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Limite de crédito para estados e municípios aumenta em R$ 3 bilhões em 2026

Decisão do Conselho Monetário Nacional eleva teto anual de operações de R$ 23,6 bilhões para R$ 26,6 bilhões e amplia espaço para financiamentos públicos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (27) a ampliação em R$ 3 bilhões do limite destinado à contratação de operações de crédito por estados, Distrito Federal e municípios ao longo de 2026. Com a mudança, o teto global passa de R$ 23,625 bilhões para R$ 26,625 bilhões.

A decisão foi tomada durante reunião extraordinária do colegiado e aumenta a margem disponível para que governos estaduais e municipais obtenham financiamentos destinados a investimentos e projetos públicos, desde que cumpram as regras fiscais e os critérios aplicáveis às operações de crédito.

Segundo as informações divulgadas, o limite das operações com garantia da União sobe de R$ 5,5 bilhões para R$ 7 bilhões. Já o teto para financiamentos sem garantia da União aumenta de R$ 5,5 bilhões para R$ 6 bilhões.

Também houve mudanças nos valores direcionados ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). Para operações sem garantia da União, o limite passa de R$ 1,2 bilhão para R$ 2,2 bilhões. No caso dos financiamentos do Novo PAC com garantia federal, o teto aumenta de R$ 1,8 bilhão para R$ 2,8 bilhões.

De acordo com o CMN, a ampliação foi possível após a Secretaria do Tesouro Nacional identificar espaço fiscal que não tinha perspectiva de utilização até o final deste ano. Parte dessa margem foi redistribuída para os limites destinados às operações de crédito de estados e municípios.

A resolução também extingue o sublimite específico de R$ 1 bilhão que estava reservado para operações de crédito destinadas a Parcerias Público-Privadas (PPPs) com garantia da União. Esse valor foi transferido integralmente para o limite do Novo PAC com garantia federal, sem representar aumento adicional no teto global.

Permanecem inalterados os limites destinados aos Correios, fixados em R$ 8 bilhões, e aos órgãos e entidades da União, que continuam com teto de R$ 625 milhões.

As operações de crédito de estados e municípios estão submetidas a regras fiscais e a procedimentos de análise que consideram, entre outros fatores, a capacidade de pagamento e o nível de endividamento dos entes públicos. A Secretaria do Tesouro Nacional acompanha os pedidos e os limites aplicáveis às contratações.

A nova resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Da redação Mídia News Campo Grande

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