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CNJ arquiva pedido de investigação que citava Toffoli e resort no Paraná

Conselho concluiu que não tem competência para apurar condutas de ministros do STF

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta quarta-feira (28), arquivar o pedido de providências que solicitava a abertura de investigação contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli. A representação mencionava suposto vínculo do magistrado com o resort Tayayá, localizado no município de Ribeirão Claro, no Paraná.

O pedido foi protocolado pelo deputado federal Sanderson (PL-RS) após a divulgação de reportagens que levantaram questionamentos sobre a relação do ministro com o empreendimento. A solicitação tramitava no CNJ como Pedido de Providências, instrumento utilizado para apuração de eventuais irregularidades administrativas no âmbito do Judiciário.

Entretanto, ao analisar o caso, o Conselho concluiu que não possui competência constitucional para investigar ministros do Supremo Tribunal Federal. O entendimento se baseia no texto da Constituição Federal, que delimita de forma expressa o alcance das atribuições do CNJ, restringindo sua atuação ao controle administrativo e disciplinar de tribunais e magistrados, com exceção dos integrantes do STF.

Segundo a decisão, o Supremo não está submetido ao controle do Conselho, o que inviabiliza qualquer apuração relacionada à conduta de seus ministros no âmbito do CNJ. Com isso, o pedido foi arquivado sem que houvesse análise do mérito das alegações apresentadas.

Na prática, isso significa que os fatos narrados na representação não foram avaliados quanto à existência de eventual infração funcional ou irregularidade. A decisão limitou-se exclusivamente à questão formal da competência institucional, sem juízo de valor sobre o conteúdo das denúncias.

O parlamentar havia sustentado que as informações divulgadas pela imprensa poderiam indicar possível descumprimento de deveres previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), especialmente no que se refere à proibição de participação de magistrados em atividades empresariais e à necessidade de evitar situações que possam configurar conflito de interesses.

Apesar disso, o CNJ entendeu que não poderia avançar na análise desses pontos, justamente por não ter atribuição legal para fiscalizar ou instaurar procedimentos disciplinares contra ministros do Supremo Tribunal Federal.

Com o arquivamento, o caso se encerra no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, sem prejuízo de eventual apuração por outros órgãos competentes, caso haja provocação formal e fundamentos jurídicos que justifiquem novas medidas.

Da redação Mídia News

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