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Dias Toffoli determina envio integral de dados do caso Banco Master ao STF

Ministro exige que Polícia Federal remeta arquivos extraídos e laudos completos para garantir acesso da defesa

O ministro Dias Toffoli, relator do inquérito que apura supostas irregularidades envolvendo o Banco Master no Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (12) que a Polícia Federal envie à Corte a íntegra dos dados obtidos a partir de celulares e computadores apreendidos durante a investigação.

A decisão estabelece que todo o conteúdo extraído dos dispositivos eletrônicos seja remetido imediatamente ao STF, acompanhado de laudos periciais detalhados. O material deve contemplar informações de natureza telemática, telefônica e informática, além de outros elementos probatórios já formalizados que, segundo o despacho, ainda não foram incorporados aos autos do inquérito.

A medida foi adotada após manifestação da defesa, que relatou dificuldades para acessar cópias integrais dos laudos eletrônicos produzidos no âmbito da apuração. A Polícia Federal, por sua vez, teria apontado entraves técnicos para a liberação dos arquivos e sustentado a necessidade de autorização judicial específica diante do volume expressivo de dados armazenados.

No despacho, Toffoli ressaltou que o envio imediato das informações é fundamental para assegurar o pleno exercício do direito de defesa, princípio garantido pela Constituição. O ministro enfatizou que todos os elementos colhidos durante as diligências devem integrar formalmente o processo, permitindo transparência e acesso às partes envolvidas.

A determinação ocorre em meio a um cenário de tensão institucional. Recentemente, a Polícia Federal encaminhou ao presidente do STF, Edson Fachin, relatório relacionado ao celular de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. O documento mencionaria o nome do relator, o que resultou na formalização de pedido de suspeição contra Toffoli.

Em nota divulgada na quarta-feira (11), o gabinete do ministro classificou o pedido como baseado em “ilações” e argumentou que a Polícia Federal não possui legitimidade para formular requerimento dessa natureza, por não figurar como parte no processo, conforme as regras do Código de Processo Civil. A resposta formal do relator deverá ser apresentada diretamente à presidência do Supremo.

Com a nova decisão, o ministro busca centralizar no STF o controle de todo o material reunido durante a Operação Barco de Papel, evitando que provas permaneçam exclusivamente sob guarda da Polícia Federal sem a devida juntada aos autos. A medida reforça o entendimento de que a totalidade das evidências deve compor oficialmente o processo judicial.

Da redação Mídia News

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