
Os brasileiros vão às urnas no próximo domingo, 4 de outubro, para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. Além de conferir o local e a seção eleitoral, é importante saber quais documentos são necessários e conhecer as regras sobre o que é permitido e proibido durante o dia da votação.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem já estiver na fila no momento do encerramento poderá exercer o direito ao voto.
Quais documentos levar para votar?
Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. O título de eleitor em papel não é obrigatório e, sozinho, não substitui um documento de identificação com fotografia.
Entre os documentos aceitos estão:
- Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- passaporte;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho física;
- identidade social;
- carteira profissional reconhecida por lei;
- e-Título, desde que apresente a fotografia do eleitor.
Os documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo que estejam vencidos, desde que seja possível identificar o eleitor. Certidões de nascimento e casamento não são aceitas para identificação. A carteira de trabalho digital também não é admitida para essa finalidade.
Pode usar camiseta de candidato?
Sim. O eleitor pode manifestar sua preferência política de maneira individual e silenciosa, inclusive utilizando camiseta, broche, adesivo, dístico ou bandeira de candidato, partido, federação ou coligação.
O que não é permitido é transformar essa manifestação individual em ato coletivo ou ruidoso, com aglomeração organizada, abordagem de outros eleitores ou tentativa de convencê-los a votar em determinada candidatura. Também é proibida a distribuição de camisetas no dia da eleição.
Boca de urna é crime
Pedir votos, abordar ou aliciar eleitores e distribuir material de propaganda no dia da eleição pode caracterizar boca de urna, considerada crime eleitoral.
Por isso, santinhos e outros materiais de campanha não podem ser distribuídos com finalidade de propaganda no dia da votação.
Celular não entra na cabine
O eleitor pode chegar à seção com o celular — inclusive porque poderá utilizar o e-Título para identificação quando o aplicativo apresentar sua foto —, mas não poderá levar o aparelho para a cabine de votação.
Antes de se dirigir à urna, o telefone deverá ser desligado e depositado no local determinado pela mesa receptora, permanecendo à vista do eleitor e dos mesários. A mesma proibição vale para máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar o voto.
Se o eleitor se recusar a entregar o aparelho antes de entrar na cabine, não será autorizado a votar naquele momento, e a ocorrência poderá ser registrada pela presidência da mesa.
Pode levar a “colinha” com os números?
Sim. A Justiça Eleitoral permite e incentiva que o eleitor leve uma colinha em papel com os números dos candidatos escolhidos.
Nas Eleições Gerais de 2026, a ordem de votação será: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador – primeira vaga, senador – segunda vaga, governador e presidente da República.
A anotação em papel também evita a necessidade de consultar o telefone celular, que não poderá acompanhar o eleitor até a cabine.
Quem trabalha no domingo pode votar
O funcionamento do comércio é permitido no dia da eleição, mas os estabelecimentos devem proporcionar aos funcionários condições efetivas para que possam votar. O eleitor tem direito ao tempo necessário para comparecer à seção eleitoral sem prejuízo salarial.
Para evitar contratempos, a recomendação é conferir antecipadamente o local de votação, separar um documento oficial com foto e, se desejar, preparar em papel os números dos candidatos.
Da redação Midia News Campo Grande





