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Flávio Dino arquiva apuração no STF sobre senador flagrado com R$ 33 mil na cueca

Decisão atende pedido da PGR e determina envio de eventuais desdobramentos à primeira instância, por ausência de vínculo com o mandato parlamentar

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu nesta segunda-feira (2) arquivar, no âmbito da Corte, a investigação que apurava a conduta do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), flagrado em 2020 com dinheiro escondido na cueca durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão. A medida acolhe integralmente a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O episódio ocorreu no contexto da Operação Desvid-19, deflagrada pela Polícia Federal, que investigava suspeitas de desvio de emendas parlamentares destinadas ao enfrentamento da pandemia de covid-19. À época, a divulgação do flagrante — R$ 33,1 mil encontrados na roupa íntima do parlamentar — gerou ampla repercussão nacional. No total, cerca de R$ 100 mil teriam sido localizados na residência do senador, em Boa Vista (RR).

Ao fundamentar o pedido de arquivamento, a PGR sustentou que a apuração conduzida no STF não reuniu elementos mínimos capazes de demonstrar a intenção de ocultação de valores durante a ação policial. Segundo o órgão, os indícios produzidos até o momento não justificariam a continuidade do inquérito no Supremo, sobretudo pela ausência de vínculo funcional-material entre os fatos investigados e o exercício do mandato parlamentar.

Na decisão, Flávio Dino destacou que, como titular da ação penal perante o STF, a PGR detém a prerrogativa de requerer o arquivamento quando entende não estarem presentes os pressupostos legais para a persecução no âmbito da Corte. “Sob a perspectiva da PGR, não há razão para prosseguimento da apuração”, registrou o ministro.

Apesar do encerramento no STF, Dino determinou o envio dos autos à primeira instância. Com isso, eventuais desdobramentos do caso passam à responsabilidade da Justiça Federal e do Ministério Público Federal em Roraima, conforme indicou a própria PGR. O órgão avaliou que a investigação alcança “densidade indiciária suficiente para cogitar a deflagração de processo criminal”, ainda que fora da competência do Supremo.

O mandado de busca e apreensão cumprido em 15 de outubro de 2020 havia sido autorizado pelo então ministro Luís Roberto Barroso. Naquele período, Chico Rodrigues exercia a função de vice-líder do governo do então presidente Jair Bolsonaro no Senado.

Procurado pelo Estadão para comentar a decisão, o senador não respondeu até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestação.

Da redação Mídia News

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