NotíciasPolítica

Globo é condenada a indenizar garçom por uso indevido de imagem em reportagem sobre sósia de Bolsonaro

Globo é condenada a indenizar garçom por uso indevido de imagem em reportagem sobre sósia de Bolsonaro

A Justiça brasileira condenou a TV Globo ao pagamento de R$ 36 mil por danos morais a um garçom que teve sua imagem utilizada sem autorização em uma reportagem que o associava ao ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão já transitou em julgado, o que significa que não cabe mais recurso.

O caso teve origem após a veiculação de uma matéria por uma afiliada da emissora, logo após o segundo turno das eleições de 2022. Na ocasião, um vídeo que viralizou nas redes sociais mostrava o trabalhador sendo comparado fisicamente ao então presidente, o que levou à repercussão nacional do conteúdo. A reportagem exibiu a imagem do garçom sem sua autorização prévia, reforçando a associação pública.

De acordo com os autos do processo, o homem não é figura pública e alegou ter sofrido constrangimentos significativos após a divulgação. Entre os impactos relatados estão abordagens frequentes em locais públicos, exposição indesejada e prejuízos à sua vida pessoal e profissional. A defesa sustentou que a utilização da imagem ocorreu de forma indevida, sem qualquer consentimento, configurando violação de direitos fundamentais.

Ao analisar o caso, o Judiciário entendeu que não havia interesse público relevante que justificasse a exposição da imagem do trabalhador. A decisão também destacou que a reportagem teve caráter voltado ao entretenimento e engajamento, o que reforça a necessidade de autorização prévia para uso de imagem de cidadãos comuns.

Ainda segundo a sentença, houve violação dos chamados direitos de personalidade, especialmente no que se refere à privacidade e ao direito à própria imagem, ambos garantidos pela legislação brasileira. O entendimento reforça que a liberdade de imprensa não é absoluta e deve respeitar limites legais, sobretudo quando envolve pessoas que não exercem funções públicas.

A emissora argumentou que a divulgação teve caráter informativo e que o conteúdo já circulava amplamente na internet. No entanto, os argumentos não foram suficientes para afastar a condenação.

O caso reacende o debate sobre os limites da exposição midiática e o uso de imagens de terceiros sem autorização, especialmente em tempos de alta viralização de conteúdos nas redes sociais.

Da redação Mídia News

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo