Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (11) liberar a realização da assembleia de acionistas da Eletrobras marcada para aprovar a incorporação de Furnas, uma das subsidiárias da empresa, pela holding da companhia.
O ministro atendeu ao pedido de liminar feito pela empresa para suspender decisões judiciais que barraram a realização da reunião, que deveria ter sido realizada no dia 29 de dezembro do ano passado.
Após a divulgação da decisão, a assembleia foi realizada, e a incorporação de Furnas foi aprovada pelos membros da assembleia-geral da companhia. A Eletrobras foi privatizada durante o governo de Jair Bolsonaro. Furnas também passou para a iniciativa privada.
Alexandre de Moraes entendeu que as decisões da Justiça do Rio de Janeiro que suspenderam a assembleia só poderiam ser julgadas pelo Supremo por envolverem a lei que desestatizou a empresa.
“Se a decisão do juiz ou tribunal, em sede dessas ações, declarando a inconstitucionalidade do ato normativo em face da Constituição Federal suspendê-lo ou retirá-lo do ordenamento jurídico com efeitos erga omnes [para todos os casos] haverá usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal”, escreveu Moraes na decisão.
A incorporação é contestada pelos sindicatos dos trabalhadores de Furnas. De acordo com os funcionários, a medida representa o “fim de Furnas”. A subsidiária foi criada na década de 1950 no governo de Juscelino Kubistchek.
Privatização
Outra questão envolvendo a privatização da Eletrobras está no Supremo. Em maio do ano passado, a Advocacia-Geral da União (AGU) contestou a constitucionalidade da Lei 14.182/2021, norma que autorizou a privatização da Eletrobras.
O governo federal questiona a redução da participação da União nas votações do conselho da empresa. Segundo a AGU, a lei proibiu que acionistas exerçam poder de voto maior que 10% da quantidade de ações.
No mês passado, o ministro Nunes Marques, relator da ação, enviou a discussão para conciliação na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF). O prazo de negociação é de 90 dias.
Edição: Juliana Andrade