Na última sexta-feira, 1°, Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), argumentou a favor da regulamentação das big techs e redes sociais “de modo cooperativo entre todas as nações do mundo”.
“Da mesma forma que, há 75 anos, a Organização das Nações Unidas (ONU) editou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, me parece que seja o momento também de editar, com a participação de todos os países, uma regulamentação em defesa da democracia e da dignidade da pessoa”, afirmou o ministro, após um seminário na Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires.
O ministro está em Buenos Aires para o evento Atualização do Código Civil Brasileiro em Diálogo com o Novo Código Civil Argentino.
Regulamentação da Inteligência Artificial pelo TSE Antes de Avançar para as Redes
Nesta semana, 12 resoluções para as eleições municipais deste ano foram aprovadas pelo TSE. Uma delas está relacionada à regulamentação da IA.
A vice-presidente do TSE, Cármen Lúcia, antes de revelar as resoluções, declarou que o propósito do Tribunal é prevenir a progressão do “coronelismo digital” e do “cabresto virtual”. De acordo com a ministra, a internet e as mídias sociais têm a capacidade de “comprometer” a liberdade dos eleitores.
O tribunal determinou que a IA pode ser aplicada na propaganda eleitoral, em todas as suas formas, apenas “com um aviso explícito de que o conteúdo foi gerado por meio de IA”.
Caso o TSE identifique a utilização da chamada deepfake (conteúdo em áudio ou vídeo, digitalmente manipulado por IA), um candidato pode vir a ter seu registro ou mandato cassados, além das consequências já estabelecidas por lei.
O chefe do TSE, Alexandre de Moraes, elogiou as ações implementadas e afirmou que elas possibilitarão que a Justiça Eleitoral possua “instrumentos eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio, fascistas, antidemocráticos e na utilização de IA para colocar na fala de uma pessoa algo que ela não disse”.
Normas do TSE além da IA
- O TSE determinou as seguintes normas:
- Proibição das deepfakes;
- Fixação de obrigação de aviso sobre uso de IA na propaganda eleitoral;
- Restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa);
- Responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com “desinformação, discurso de ódio, antidemocrático, racista, homofóbico, de ideologia nazista e fascista”.