Silveira trabalha em casos de manifestantes detidos durante o protesto.
O motivo seria a participação direta de Dino nos eventos em questão. Isso ocorre porque o Código de Processo Civil estabelece que o juiz que “for parte ou diretamente interessado no feito”, é considerado impedido de julgar um caso.
Argumento contra Flávio Dino
Segundo Silveira, o impedimento de Dino se comprova com uma entrevista do ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos do 8 de janeiro.
De acordo com Moraes, “por intermédio do então ministro da Justiça, Flávio Dino, falou por ligação com o presidente da República, em 8 de janeiro”. Ele também mencionou que forneceu orientação ao governo para proceder com os pedidos de prisão e desocupação do acampamento localizado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
Silveira argumentou que Flávio Dino “não pode Flávio Dino ser julgador do processo em que, até pouco tempo, figurava como parte orientada pelo relator”.