
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, negou acesso à sua carteira de vacinação e determinou um sigilo de 100 anos sobre o documento. A decisão segue o mesmo procedimento adotado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante seu governo.
A solicitação do acesso ao cartão de vacinação foi feita pelo portal Metrópoles por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). No entanto, o Ministério da Justiça rejeitou o pedido, alegando que se trata de um dado pessoal protegido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Justificativa baseada na LGPD
Em resposta ao pedido, o ouvidor-geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Sergio Gomes Velloso, explicou que informações de saúde são classificadas como dados sensíveis e, portanto, não podem ser divulgadas sem consentimento.
Justificativa baseada na LGPD
Em resposta ao pedido, o ouvidor-geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Sergio Gomes Velloso, explicou que informações de saúde são classificadas como dados sensíveis e, portanto, não podem ser divulgadas sem consentimento.
“Entende-se que a solicitação em questão não pode ser atendida, uma vez que os dados solicitados referem-se à saúde e estão vinculados a uma pessoa natural, configurando-se como dados pessoais sensíveis, nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD)”, afirmou Velloso.
Lewandowski confirmou a decisão e reforçou que a LGPD está em conformidade com a LAI. Segundo ele, o artigo 31, §1º, inciso II da LAI estabelece que informações pessoais relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem podem ter acesso restrito por até 100 anos.
Ministro afirma que vacinação está completa
Apesar da recusa em divulgar o documento, o ministro assegurou, por meio de nota, que seu cartão de vacinação está completo.
A decisão de Lewandowski reacendeu debates sobre a transparência de informações de autoridades públicas e o limite da privacidade em relação a dados de interesse coletivo.