
É aceitável que um indivíduo eleito pelo voto popular como representante do povo, que admite ter cometido um delito, ainda mantenha seu mandato? Segundo Sergio Moro, casos como o do deputado André Janones, que reconheceu participação num esquema de “rachadinha”, mas manteve seu mandato após estabelecer um acordo com a PGR, representam absurdos que necessitam de correções na legislação.
“Quem comete crime viola a confiança dos representados. Pode se livrar do processo por meio de acordo, mas não pode ficar no mandato”, diz Sergio Moro.
Moro apresentou um projeto no Senado que estabelece como requisitos adicionais ao acordo de não persecução penal a renúncia a um cargo ou função pública, incluindo aqueles eletivos, e a proibição de exercer qualquer cargo ou função pública por um período de cinco anos.
Recentemente, além de Janones, o deputado estadual do Paraná, Ademar Traiano, confessou que recebeu propina e também chegou a um acordo para encerrar o caso.
Em termos estritos, o acordo do MPF é um mecanismo que possibilita ao investigado se eximir do processo formal, contanto que compense os prejuízos causados ao tesouro público e realize serviços comunitários ou pague uma multa. Dessa forma, a investigação não prossegue, não resultando em condenações. Isso significa que não ocorre a perda de cargo ou mandato (no caso de parlamentares). É uma penalidade leniente.