A Justiça do Distrito Federal determinou a retirada imediata de uma publicação nas redes sociais que associava o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao nazismo. A decisão foi proferida pela juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, na tarde desta quinta-feira (19), ao analisar pedido liminar apresentado pelo parlamentar.
O conteúdo havia sido publicado na plataforma X pelo influenciador digital Raphael Trevisan. A postagem trazia uma montagem com o rosto do senador inserido em uma suástica, acompanhada da frase: “Luiz Inácio Lula da Silva é o escolhido por Deus para evitar um novo governo Neonazista no Brasil!”. A imagem também incluía o lema “Never again” (“nunca de novo”), expressão associada à memória do Holocausto.
Ao acolher parcialmente o pedido, a magistrada determinou a exclusão imediata do material e proibiu nova divulgação da mesma peça, inclusive por meio de perfis alternativos ou em outras plataformas digitais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 30 mil.
O pedido de retratação pública feito pelo senador não foi analisado neste momento. Segundo a decisão, esse ponto será apreciado apenas no julgamento do mérito da ação.
Na ação, Flávio Bolsonaro argumentou que a publicação não possui qualquer base factual ou jornalística, classificando o conteúdo como ofensivo e com potencial de prejudicar sua imagem pública. O parlamentar também destacou que o influenciador possui conta verificada e cerca de 20 mil seguidores na rede social.
Em manifestação publicada no X, o senador afirmou que tem sido alvo de ataques desde que foi lançado como pré-candidato à Presidência pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. “Tenho sido alvo de uma campanha de ódio e difamação”, declarou.
Ao fundamentar a decisão, a juíza ressaltou que o direito à crítica, especialmente em relação a figuras públicas, é mais amplo e pode ser exercido de forma contundente. No entanto, destacou que há limites legais.
Com base no artigo 187 do Código Civil, a magistrada apontou que há abuso de direito quando o exercício da liberdade de expressão ultrapassa os limites da boa-fé, dos bons costumes e de sua função social. Segundo ela, mesmo sem adjetivações diretas, o significado da imagem publicada era inequívoco.
“As imagens postadas são impactantes e comunicam mais do que se o réu tivesse utilizado palavras”, afirmou a juíza, ao concluir que houve excesso no exercício da liberdade de expressão.
Da redação Mídia News





