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Lindbergh Farias aciona STF após acusação de uso de cocaína feita por Alfredo Gaspar

Deputado federal afirma que declaração é “caluniosa” e pede responsabilização criminal do parlamentar alagoano

O deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) protocolou uma queixa-crime no Supremo Tribunal Federal contra o também deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), após ser acusado publicamente de uso de cocaína durante uma coletiva de imprensa.

A medida judicial foi apresentada após Gaspar afirmar, sem apresentar provas, que Lindbergh teria “cheirado cocaína” antes de participar de uma entrevista com jornalistas. A declaração gerou forte repercussão no meio político e foi classificada pelo parlamentar petista como um ataque à sua honra e reputação.

Na ação, Lindbergh sustenta que houve prática de calúnia, crime previsto no Código Penal brasileiro, por imputação falsa de fato criminoso. A defesa do deputado solicita que o STF receba a queixa-crime e determine a responsabilização de Alfredo Gaspar, além de eventual indenização por danos morais.

O caso foi encaminhado ao STF por envolver parlamentares federais no exercício do mandato, o que garante foro por prerrogativa de função. Caberá à Corte analisar se há elementos suficientes para dar prosseguimento à ação penal.

Em manifestação pública, Lindbergh afirmou que não aceitará “ataques levianos” e destacou que a acusação ultrapassa os limites da imunidade parlamentar. “Não se trata de opinião política, mas de uma falsa imputação de crime, que precisa ser combatida nos termos da lei”, declarou.

Até o momento, Alfredo Gaspar não havia se pronunciado oficialmente sobre o protocolo da queixa-crime. O episódio amplia a tensão entre parlamentares em meio a um ambiente político já polarizado no país.

Especialistas em direito constitucional destacam que, embora deputados tenham imunidade por opiniões, palavras e votos, essa proteção não é absoluta, especialmente quando há indícios de abuso ou ofensa à honra de terceiros.

O desdobramento do caso no STF deve definir se a declaração se enquadra como exercício da atividade parlamentar ou se configura crime passível de punição.

Da redação Mídia News

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