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Receita Federal amplia monitoramento de movimentações bancárias em 2026 e esclarece limites da fiscalização

Novas regras reforçam o cruzamento de dados fiscais por meio do sistema e-Financeira, sem acesso individual a transações bancárias ou criação de imposto sobre Pix

A partir de 1º de janeiro de 2026, entrou em vigor uma ampliação nas regras de envio de informações bancárias à Receita Federal, o que gerou intensa repercussão nas redes sociais e levantou dúvidas sobre suposto monitoramento total de contas, fiscalização individual de transferências via Pix e criação de novos tributos. De acordo com esclarecimentos oficiais, no entanto, as mudanças não alteram a lógica central da fiscalização e não permitem o acesso detalhado a cada transação realizada por contribuintes.

As novas diretrizes estão relacionadas ao funcionamento do sistema e-Financeira, mecanismo já utilizado pelo Fisco para receber informações consolidadas das instituições financeiras. O que mudou em 2026 foi a padronização e ampliação do envio de dados agregados de movimentação mensal, separados entre créditos (entradas) e débitos (saídas), sempre que determinados limites forem superados.

Segundo a Receita Federal, não são enviados dados individualizados, como identificação de operações específicas, descrição de transferências, origem detalhada de pagamentos ou informações sobre destinatários, incluindo transações realizadas por Pix. O objetivo permanece sendo o cruzamento de informações fiscais, especialmente para verificar se a movimentação financeira declarada é compatível com a renda informada pelo contribuinte.

Pessoas físicas e os limites de comunicação

No caso de pessoas físicas, os bancos passam a informar os dados quando o total de entradas ou saídas mensais atinge ou ultrapassa R$ 5 mil. A Receita esclarece que esse valor não é automaticamente considerado renda tributável. O foco da análise está em identificar possíveis acréscimos patrimoniais não declarados, e não em tributar toda movimentação bancária.

Também não procede a afirmação de que receber e gastar recursos no mesmo dia configure irregularidade. Salários, honorários ou outros valores legais podem ser utilizados imediatamente sem gerar qualquer infração fiscal.

Empresas e cruzamento com faturamento

Para pessoas jurídicas, o limite mensal para envio das informações é de R$ 15 mil. Esses dados são comparados com o faturamento declarado, o regime tributário adotado e demais obrigações acessórias. Quando surgem divergências relevantes, o Fisco pode emitir alertas ou solicitar esclarecimentos. Persistindo inconsistências, podem ocorrer autuações com cobrança de impostos, multas e juros.

Outro ponto de atenção destacado pela Receita é a mistura de contas pessoais e empresariais, prática comum entre pequenos empreendedores. Em 2026, esse comportamento tende a gerar mais inconsistências nos cruzamentos automáticos, podendo levar à interpretação de determinadas entradas como renda pessoal.

Pix segue fora de tributação

O órgão reforça que não existe imposto sobre Pix nem fiscalização individual de cada transação. O modelo segue baseado exclusivamente em valores consolidados mensais. Especialistas recomendam organização financeira, guarda de comprovantes e acompanhamento das normas fiscais para evitar questionamentos futuros.

Da redação Mídia News

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