O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação para contestar a legalidade do bônus de produtividade concedido a policiais civis do Estado do Rio de Janeiro, inclusive em situações que envolvam a morte de suspeitos durante operações. A medida foi protocolada nesta terça-feira (20) e distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, por prevenção, em razão de sua atuação na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) das Favelas, que trata da letalidade policial no estado.
Na ação, o PSOL solicita a concessão de uma liminar para suspender imediatamente o pagamento da gratificação prevista na legislação fluminense. Para o partido, a norma representa um estímulo institucional à violência policial e afronta princípios constitucionais básicos, como o direito à vida e a dignidade da pessoa humana.
De acordo com a petição encaminhada ao STF, a inconstitucionalidade começa na própria origem da lei. O partido argumenta que a criação de despesas com pessoal é prerrogativa exclusiva do Poder Executivo, enquanto a proposta que instituiu o bônus partiu do Legislativo estadual, o que violaria as regras de iniciativa previstas na Constituição.
A gratificação está prevista na Lei Estadual nº 11.003/2025, aprovada em outubro do ano passado, que trata da reestruturação da carreira dos servidores da Polícia Civil do Rio de Janeiro. O artigo 21 da norma autoriza o pagamento de bônus que podem variar entre 10% e 150% do salário do policial, conforme critérios estabelecidos em regulamento.
Entre os fatores considerados para o pagamento estão a vitimização em serviço, apreensão de armas de grosso calibre e a chamada “neutralização de criminosos” — expressão que motivou forte reação de entidades jurídicas e de defesa dos direitos humanos. Para críticos da medida, o termo é vago e pode funcionar como incentivo indireto a confrontos letais.
O dispositivo chegou a ser vetado integralmente pelo governador Cláudio Castro, sob o argumento de ausência de previsão orçamentária. No entanto, em dezembro, o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), permitindo que a gratificação fosse incorporada à legislação.
Antes mesmo da aprovação da lei, a Defensoria Pública da União (DPU) já havia se manifestado contra a proposta. Em nota técnica, o órgão alertou que a bonificação poderia estimular o uso excessivo da força e contrariar decisões anteriores do próprio STF sobre a atuação policial em comunidades.
Com o ajuizamento da ação, caberá agora ao Supremo analisar o pedido liminar e decidir se o pagamento do bônus será suspenso até o julgamento definitivo do mérito.
Da redaçãoMídia News





