
O processo administrativo movido contra Joesley Batista na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi extinto por prescrição. A decisão reconheceu que o prazo legal para a aplicação de eventuais sanções se esgotou, impossibilitando a continuidade da apuração no âmbito do órgão regulador do mercado de capitais.
A investigação analisava supostas infrações relacionadas à atuação do empresário no mercado financeiro. No entanto, com o reconhecimento da prescrição, a CVM encerrou o caso sem julgamento do mérito, conforme prevê a legislação administrativa quando há decurso do tempo sem decisão definitiva.
Especialistas em direito administrativo e mercado de capitais destacam que a prescrição não implica absolvição ou condenação, mas sim a perda do direito do Estado de punir administrativamente. O desfecho reforça a importância de prazos processuais e da celeridade em investigações que envolvem grandes operações e agentes econômicos relevantes.
Apesar do encerramento na esfera administrativa, o caso não impede que outros desdobramentos sejam analisados em diferentes instâncias, caso existam procedimentos ainda em curso ou fatos conexos sob avaliação de outros órgãos.
Da redação Mídia News

