
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu anular a quebra de sigilo bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, aprovada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga irregularidades no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão foi tomada na quinta-feira (5) e estendeu ao filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva o mesmo entendimento aplicado anteriormente em favor da empresária Roberta Luchsinger, também citada nas investigações.
Segundo Dino, a forma como a CPMI aprovou as quebras de sigilo foi juridicamente inadequada, pois os pedidos foram deliberados em votação coletiva, sem análise individualizada de cada investigado.
Votação coletiva motivou anulação
Na decisão, o ministro destacou que medidas de quebra de sigilo exigem fundamentação específica e não podem ser aprovadas de forma genérica.
De acordo com Dino, a votação realizada pela comissão foi feita “em globo”, o que compromete a validade do procedimento.
O magistrado comparou o método adotado pela comissão parlamentar a uma decisão judicial sem critérios técnicos definidos.
“Assim como um tribunal não pode quebrar sigilos bancários de empresas e cidadãos com decisões ‘em globo’ e simbólicas, um órgão parlamentar também não pode fazê-lo”, escreveu o ministro na decisão.
Ele acrescentou que o princípio da simetria institucional exige que o Legislativo adote critérios semelhantes aos do Judiciário quando decide sobre medidas sensíveis, como quebras de sigilo bancário e fiscal.
Insegurança jurídica foi citada
A análise do STF também apontou que a votação ocorreu durante sessão da CPMI realizada em 26 de fevereiro de 2026, quando diversos nomes tiveram medidas aprovadas simultaneamente.
Para Dino, manter apenas parte dessas decisões seria juridicamente incoerente.
Segundo o ministro, considerar o ato inválido para alguns investigados e válido para outros poderia gerar insegurança jurídica e disputas judiciais prolongadas.
Ele ressaltou ainda que provas obtidas por meio de decisões consideradas irregulares poderiam ser questionadas posteriormente na Justiça.
CPMI cita movimentação financeira de R$ 19,5 milhões
Mesmo com a anulação da quebra de sigilo, informações apresentadas pela CPMI apontam movimentações financeiras significativas associadas a Lulinha.
Dados citados pela comissão indicam que o empresário movimentou cerca de R$ 19,5 milhões ao longo de quatro anos em uma conta mantida no Banco do Brasil.
O levantamento considera operações realizadas entre 3 de janeiro de 2022 e 30 de janeiro de 2026.
Segundo os números apresentados:
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R$ 9,774 milhões foram registrados como créditos na conta
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R$ 9,758 milhões correspondem a débitos
Comissão poderá pedir nova quebra de sigilo
Na decisão, Dino afirmou que o cancelamento da medida não impede que a CPMI apresente novos pedidos de quebra de sigilo.
No entanto, ele ressaltou que eventuais solicitações deverão ser feitas de forma individualizada e com fundamentação específica para cada investigado.
O ministro também esclareceu que a decisão não interfere em investigações conduzidas pela Polícia Federal sob supervisão do STF, que podem determinar medidas semelhantes dentro de processos judiciais.
Da redação Mídia News





