NotíciasPolítica

STF desobriga irmãos de Dias Toffoli a depor na CPI do Crime Organizado

Decisão do ministro André Mendonça reforça direito à não autoincriminação e garante que investigados não são obrigados a comparecer

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, decidiu nesta quinta-feira (26) que os irmãos do também ministro da Corte, Dias Toffoli, não são obrigados a comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, em funcionamento no Senado Federal.

A medida beneficia José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli, que recorreram ao STF após serem convocados pela comissão na condição de investigados. A defesa alegou que a obrigatoriedade de comparecimento violaria garantias constitucionais.

Na decisão, Mendonça destacou que a jurisprudência consolidada do Supremo assegura o direito à não autoincriminação, princípio jurídico conhecido pela expressão latina nemo tenetur se detegere. Segundo o ministro, essa garantia inclui a possibilidade de o investigado optar por não comparecer ao ato sem sofrer qualquer tipo de penalidade.

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato”, afirmou Mendonça em trecho da decisão.

O ministro reforçou que, por terem sido convocados formalmente como investigados, os irmãos de Toffoli não podem ser compelidos a prestar depoimento, diferentemente do que ocorre com testemunhas, que possuem obrigação legal de comparecer.

Caso optem por comparecer à CPI, José Eugênio e José Carlos terão assegurados direitos constitucionais fundamentais, como o direito ao silêncio, a dispensa do compromisso de dizer a verdade e a proteção contra qualquer forma de constrangimento físico ou moral.

A convocação dos dois havia sido aprovada na quarta-feira (25), no mesmo dia em que a comissão deliberou sobre outras medidas relevantes no âmbito das investigações.

Entre elas, a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático do Banco Master, da empresa Maridt Participações e da Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. A CPI também determinou a oitiva de Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, além de outros diretores ligados à instituição financeira.

O colegiado ainda aprovou convites para que os ministros do STF Alexandre de Moraes e o próprio Dias Toffoli prestem esclarecimentos, bem como para a advogada Viviane Barci, esposa de Moraes.

A decisão de Mendonça reforça o entendimento já consolidado no Supremo sobre os limites de atuação das CPIs e os direitos individuais dos investigados, especialmente no que diz respeito à proteção contra a autoincriminação.

Da redação Mídia News

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo