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STF julga validade da aposentadoria especial para vigilantes e decisão pode ter impacto bilionário

Supremo analisa recurso do INSS contra reconhecimento do benefício; placar está apertado e julgamento segue indefinido

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento que vai definir se vigilantes têm direito à aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), benefício concedido a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde. A análise ocorre em plenário virtual e será encerrada às 23h59 desta sexta-feira (13), com placar parcial de 5 votos a 4 contra a concessão do benefício.

A Corte analisa um recurso do INSS que tenta reverter uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia reconhecido o direito dos vigilantes à aposentadoria especial. O instituto sustenta que a atividade é considerada perigosa, mas não envolve exposição direta a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, requisito exigido após a reforma da Previdência de 2019.

Segundo estimativas do próprio INSS, o reconhecimento do benefício para a categoria pode gerar impacto de aproximadamente R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos, o que reforça a relevância econômica e jurídica da decisão.

Até o momento, prevalece o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que votou contra a concessão da aposentadoria especial. Para ele, a periculosidade inerente à função de vigilante não se enquadra nos critérios atuais estabelecidos pela legislação previdenciária.

“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, afirmou Moraes em seu voto.

A posição foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça, formando maioria provisória contra o benefício.

Por outro lado, o relator do caso, ministro Nunes Marques, divergiu ao defender o reconhecimento da atividade como especial, destacando os riscos à integridade física e os impactos à saúde mental enfrentados pelos profissionais da área.

“O exercício da função expõe o trabalhador a situações que colocam em risco sua segurança e bem-estar, o que justifica o enquadramento como atividade especial”, argumentou o relator.

O voto de Nunes Marques foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

A decisão final depende do voto do ministro Gilmar Mendes, que ainda não se manifestou. O resultado terá repercussão geral, ou seja, servirá de orientação para casos semelhantes em todo o país.

Da redação Midia News

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