
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que um economista repasse 96% de seu salário líquido à ex-esposa a título de pensão alimentícia. A decisão, que chamou atenção pelo percentual considerado incomum, foi tomada no âmbito de um processo de divórcio e partilha de responsabilidades financeiras entre o ex-casal.
De acordo com os autos, o magistrado entendeu que o elevado valor da pensão se justifica pelo histórico financeiro da relação, pelo padrão de vida mantido durante o casamento e pela dependência econômica da ex-esposa. A Justiça também levou em consideração a capacidade contributiva do economista e a necessidade de assegurar a subsistência da beneficiária.
A defesa do economista argumentou que o percentual compromete de forma quase integral sua renda mensal, o que poderia inviabilizar sua própria manutenção. No entanto, o TJSP avaliou que, diante das circunstâncias específicas do caso, a medida é proporcional e adequada, ao menos de forma provisória.
A decisão ainda cabe recurso e poderá ser revista em instâncias superiores ou ajustada caso haja mudança na situação financeira das partes envolvidas.
Da redação Mídia News

