
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma sentença de primeira instância que impediu o uso de galinhas-d’angola para combater escorpiões em um condomínio residencial em Presidente Prudente (SP), situado a aproximadamente 560 quilômetros da capital de São Paulo.
A gestão do condomínio apelou de um veredito legal que lhe impedia de usar “galinhas-d’angola” em espaços compartilhados para controle de escorpiões.
A justificativa do condomínio era que a “criação das aves” havia sido autorizada em assembleia e que a “vigilância sanitária” tinha sugerido a remoção apenas por causa de uma única queixa.
A decisão foi mantida pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou que, conforme a lei municipal 7.307/2010 e o decreto estadual 12.342/1978, é ilegal a criação de “galinhas-d’angola” em áreas urbanas.
O magistrado responsável pelo caso enfatizou que a ação da vigilância sanitária em ordenar a remoção das aves foi correta, visto que a mera discordância entre os residentes e as queixas dos vizinhos já eram motivos suficientes para tal medida.
O veredito do tribunal sublinhou a relevância das leis na defesa da saúde pública e do bem-estar dos cidadãos. O juiz afirmou que a criação de animais em espaços urbanos, mesmo com o objetivo de “controlar pragas”, pode originar questões de saúde.