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Para compensar o IOF, Haddad aposta no que sabe fazer: aumentar impostos

Nova alíquota será de 5% para aplicações que hoje são isentas; Haddad também vai unificar IR sobre investimentos

O Imposto de Renda (IR) sobre títulos de renda fixa não terá mais isenção, conforme decisão anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O anúncio foi feito para a cúpula do Congresso Nacional em uma reunião no domingo, 8.

A partir de janeiro de 2026, novas aplicações estarão sujeitas a uma tributação de 5%. No entanto, os títulos já emitidos permanecerão isentos.

A proposta também sugere estabelecer uma taxa única de 17,5% para investimentos financeiros, substituindo as taxas atuais que variam de 15% a 22,5% dependendo do prazo do investimento. A norma será aplicada a todos os ativos, inclusive os títulos públicos.

São essas algumas das soluções alternativas para equilibrar a nova taxa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O ministro também divulgou que a compensação do IOF terá um aumento na cobrança das empresas de apostas esportivas. As alterações serão sugeridas através de uma medida provisória (MP), que necessita da aprovação do .

Título de renda fixa impactados pela medida de Haddad

A cobrança de 5% de IR sobre os novos títulos impactará nos seguintes investimentos:

  • Letras de Crédito Imobiliário (LCIs);
  • Letras de Crédito do  (LCAs);
  • Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs);
  • Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs);
  • Letras Hipotecárias;
  • Certificados de Depósito Agropecuário;
  • Warrants;
  • Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA);
  • Cédula de Produto Rural (CPR);
  • Fundos Imobiliários;
  • Fiagro;
  • Letra Imobiliária Garantida (LIG);
  • Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD); e
  • Debêntures de infraestrutura

Haddad alega que, apesar da taxação, a alíquota ainda mantém “incentivo tributário em relação a outros ativos”. A equipe econômica afirma que os títulos isentos, que somam mais de R$ 1 trilhão, provocam distorções no mercado e desestimulam a compra de papéis do Tesouro Nacional.

A Medida Provisória também antecipa alterações na cobrança de impostos das instituições financeiras. A taxa da “Contribuição Social sobre Lucro Líquido” das instituições de pagamento e das fintechs vai aumentar de 9% para 15%. Os bancos manterão a taxa de 20%, enquanto as cooperativas de crédito serão taxadas em 15%. A cobrança sobre apostas subirá de 12% para 18%. Por outro lado, o “Imposto de Renda sobre Juros sobre Capital Próprio” terá um aumento de 15% para 20%.

As alterações também serão aplicadas às operações de “hedge”, empréstimos de ações e ativos virtuais, como criptomoedas, que agora serão tributados com uma alíquota de 17,5%.

As informações são da Revista Oeste

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