
Empresa alega impossibilidade técnica por falta de URL vinculada aos seus serviços
O Google Brasil comunicou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (18), que não tem como atender à decisão que solicitava informações sobre o responsável por colocar na internet a chamada “minuta do golpe”.
Segundo a empresa, a solicitação judicial não apresenta uma URL específica de página hospedada ou vinculada a serviços do Google, o que inviabiliza a localização e o fornecimento dos dados exigidos.
O Google esclareceu que sua função é apenas indexar conteúdo de terceiros nos resultados de busca. Dessa forma, os dados dos materiais localizados via buscador não são de responsabilidade da empresa e devem ser requisitados diretamente aos administradores das páginas onde os conteúdos estão hospedados.
“Nesse contexto, a presença de determinado resultado no buscador não demonstra vinculação daquele conteúdo com sites hospedados ou vinculados a serviços da Google. De forma objetiva, no caso em referência, a manifestação do réu indica páginas de terceiros, que não são hospedadas pela Google: URL do site ‘O Cafezinho’ e indicação de resultados que levam à página ‘Conjur’, dentre outras”, afirmou a empresa.
A empresa conclui que, se for considerada necessária a obtenção de dados sobre essas páginas, os pedidos devem ser dirigidos aos respectivos administradores dos sites.
Entenda o contexto da decisão de Moraes
A decisão judicial que motivou o contato do Google foi tomada nesta terça-feira (17), por Alexandre de Moraes, no âmbito da ação penal sobre a trama golpista investigada pelo STF. O ministro determinou à Google Brasil que informasse, em até 48 horas, os dados do responsável por inserir na internet a chamada “minuta do golpe”.
O pedido foi feito pela defesa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal.
Os advogados alegaram que uma perícia é necessária para verificar se o documento encontrado na casa de Torres corresponde ao que circulava online. A comparação poderia ajudar a esclarecer se o ex-ministro foi de fato o autor ou divulgador da referida minuta.
Esse requerimento faz parte do conjunto de diligências complementares apresentadas pelos réus do núcleo crucial do processo, dentro do prazo de cinco dias que se encerrou na última segunda-feira (16).